O STF julgará benefício previdenciário sem carência para gestantes homoafetivas em união estável.
Um caso de gravidez tem despertado o interesse do Supremo Tribunal Federal (STF) para debater o direito de mulheres a receberem o auxílio-doença caso tenham uma gravidez de alto risco. Elas teriam o direito a esse benefício mesmo sem possuir a carência mínima de 12 meses de contribuição para o INSS.
Uma ação movida por uma mulher que teve a licença-maternidade aprovada, mas não podia se afastar do trabalho devido a uma gravidez de alto risco, levou o STF a reconhecer a repercussão geral do tema. O caso pode influenciar na decisão de futuras casos semelhantes. A data para o julgamento ainda não foi definida.
Gravidez de Alto Risco e Auxílio-Doença: Desafios no Sistema Previdenciário
O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a analisar um recurso que questiona a necessidade de carência para o recebimento de auxílio-doença durante a gravidez de alto risco. Essa é uma questão complexa que envolve a proteção à maternidade e à infância, bem como o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário brasileiro.
A carência de 12 contribuições é um dos requisitos para a concessão de auxílio-doença, conforme previsto na Lei nº 8.213/91. No entanto, existem exceções para doenças graves ou acidentes previstos em lista oficial. A gestação de alto risco, infelizmente, não faz parte dessa lista.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interpôs recurso contra decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que reconheceu o direito ao benefício para gestantes em situação de alto risco, mesmo sem previsão específica na legislação. O INSS alega que essa decisão desrespeita a competência do governo federal para definir as condições que dispensam a carência e compromete o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário.
A autarquia defende que as alterações nas regras de concessão de benefícios devem ser feitas por meio de leis e não por decisões judiciais. Esse é um tema sensível que envolve a proteção à maternidade e à infância, bem como os impactos econômicos na Previdência.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou a relevância do tema, que afeta todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Além disso, existe a existência de 24 casos semelhantes em trâmite no STF, demonstrando a necessidade de uniformização da interpretação jurídica.
O recurso em questão, o RE 1.455.046, será analisado pelo STF. Essa é uma oportunidade para que a Corte Suprema esclareça as regras e diretrizes para a concessão de auxílio-doença durante a gravidez de alto risco.
O benefício de auxílio-doença é fundamental para as gestantes em situação de alto risco, pois é uma questão de saúde e bem-estar. Além disso, a gestação de alto risco pode ser uma experiência traumática para as mulheres, o que requer cuidados e atenção especializados.
O STF julgará se a gravidez de alto risco dispensa a carência para o recebimento de auxílio-doença. Essa é uma questão que afeta não apenas as mulheres em situação de alto risco, mas também o sistema previdenciário como um todo.
A decisão do STF terá impactos significativos no direito das mulheres aos benefícios previdenciários e no equilíbrio financeiro e atuarial do sistema. Além disso, essa decisão também pode ter implicações para a proteção à maternidade e à infância no Brasil.
Fonte: © Migalhas
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