Para vitima, boletim de ocorrência é suficiente para seu autorizado representar concordância no processamento de crime, dispensando formalidades, declarações em juízo, conforme Lei 13.964/19.
Autorização da vítima para instauração de processo por estelionato dispensa formalidades. Foi o que decidiu, por consenso, a 2ª turma do STF, ao ratificar a condenação de uma mulher por praticar golpes, por meio do comércio eletrônico.
A condenação por fraude eletrônica ressalta a importância de combater ativamente o estelionato na era digital. É essencial conscientizar a população sobre os riscos das fraudes bancárias e eletrônicas, bem como fortalecer a legislação para punir os responsáveis de forma eficaz. A prevenção é fundamental para evitar prejuízos e proteger os cidadãos contra a ação dos criminosos.
Discussão sobre a Necessidade de Autorização da Vítima em Casos de Estelionato
No recente caso julgado, uma ré foi sentenciada a mais de 37 anos de prisão por estelionato, falsidade ideológica, associação criminosa e lavagem de dinheiro, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena para 30 anos. A defesa da acusada solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a extinção do processo em relação ao estelionato, alegando que algumas vítimas não haviam formalizado a representação, ou seja, não tinham solicitado ao Ministério Público a instauração do processo.
A defesa argumentou também que a lei 13.964/19, conhecida como pacote anticrime, estabeleceu a necessidade de autorização da vítima para o processamento do crime em questão. No entanto, tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) defenderam que o boletim de ocorrência é um documento suficiente para evidenciar a anuência da vítima com a abertura de ação por estelionato.
Após o STJ negar o pedido da defesa, o caso foi levado ao Supremo Tribunal Federal. O ministro Dias Toffoli, em decisão individual, considerou que o julgamento do STJ não apresentou qualquer ilegalidade, abuso de poder ou anormalidade. O entendimento da corte foi de que a representação da vítima não carece de formalidades específicas, podendo ser realizada por meio de boletim de ocorrência, como ocorreu no caso em questão, ou por declarações em juízo.
Na sessão virtual da 2ª turma do STF, por unanimidade, foi negado o recurso (agravo regimental) da defesa, ratificando a decisão do relator. O caso evidencia a importância de atender aos requisitos legais, mesmo em situações delicadas como crimes de estelionato, para garantir que o processo siga as devidas formalidades e respeite os direitos das partes envolvidas. É crucial observar as determinações da lei para evitar a ocorrência de irregularidades no processamento de casos de fraude bancária e eletrônica.
Fonte: © Migalhas
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