Ministros julgam se SUS deve custear tratamentos alternativos à transfusão, garantindo direito à saúde, liberdade religiosa, autonomia individual e dignidade humana no sistema público de saúde.
Nesta quinta-feira, 19, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento, em sessão plenária, sobre a questão de saber se os testemunhas de Jeová têm o direito de recusar a transfusão de sangue no Sistema Único de Saúde (SUS) (RE 1.212.272) e se a União deve arcar com os custos de procedimentos alternativos à transfusão de sangue no sistema público de saúde (RE 979.742).
Em agosto, foram realizadas as sustentações orais das partes envolvidas e as manifestações dos amici curiae, que discutiram a importância da transfusão sanguínea em casos de emergência e a necessidade de respeitar a liberdade de escolha dos pacientes. A autonomia do paciente é fundamental. Além disso, também foi abordada a questão da responsabilidade da União em garantir o acesso a procedimentos de transfusão seguros e eficazes no sistema público de saúde.
Transfusão de Sangue: Um Direito à Escolha
Na sessão desta tarde, os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça votaram favoravelmente às demandas das testemunhas de Jeová, que recusaram a transfusão de sangue por motivos religiosos. Devido ao adiantado da hora, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira, 25.
A transfusão sanguínea é um procedimento médico que pode ser necessário em casos de doenças cardíacas, como a que afetou uma mulher testemunha de Jeová que foi encaminhada para a Santa Casa de Misericórdia em Maceió/AL para uma cirurgia de substituição de válvula aórtica. No entanto, ela recusou a transfusão de sangue, assinando um termo de consentimento sobre os riscos, mas negou a autorização prévia para transfusão, resultando no cancelamento da cirurgia.
A Justiça de Maceió manteve a decisão de que a cirurgia não poderia ocorrer sem a possibilidade de transfusão de sangue devido aos riscos. A paciente recorreu, argumentando que a exigência de consentimento violava sua dignidade e direito à saúde, alegando que cabe a ela decidir sobre os riscos do tratamento.
Tratamento Diferenciado e Liberdade Religiosa
No caso do RE 979.742, a União recorre contra a decisão que a condenou, junto ao Estado do Amazonas e o município de Manaus, a custear uma cirurgia de artroplastia total em outro Estado para um paciente, já que o procedimento de transfusão sem transfusão de sangue não está disponível no Amazonas. A Procuradoria-Geral da República sugeriu que o Estado deve cobrir os custos de tratamentos que respeitem a liberdade religiosa, desde que esses tratamentos alternativos estejam disponíveis no sistema público de saúde.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do RE 979.742, destacou a importância da liberdade religiosa e da autonomia individual, considerando esses direitos fundamentais no ordenamento jurídico. Para S.Exa., a dignidade da pessoa humana abrange o valor intrínseco de cada indivíduo, a autonomia para realizar escolhas e o equilíbrio entre essa autonomia e os limites que a sociedade pode impor.
No contexto da recusa de transfusão de sangue por membros das testemunhas de Jeová, Barroso enfatizou que a liberdade religiosa inclui crença, culto, proselitismo e a laicidade do Estado, sem preferência por nenhuma religião. Ressaltou que a recusa é legítima, especialmente diante dos avanços da medicina que permitem alternativas ao procedimento de transfusão.
Fonte: © Migalhas
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