Intervalo regimental na sessão. Contribuições sindicais pagas por associações profissionais.
A reunião plenária do STF nesta quarta-feira, 29, abordará o exame de apelação, com reconhecida repercussão geral, que debate a representatividade sindical de micro e pequenas empresas artesanais no Brasil.
No segundo parágrafo, o Supremo Tribunal Federal analisará com atenção o recurso que levanta questionamentos sobre a representatividade sindical de micro e pequenas empresas artesanais, em uma pauta de extrema relevância para o cenário jurídico nacional.
STF em destaque: Representatividade sindical de micro e pequenas empresas
A discussão sobre a representatividade sindical de micro e pequenas empresas tem ganhado repercussão geral no Supremo Tribunal Federal. O Simpi – Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo interpôs recurso na Corte contra uma decisão do TST que negou o ressarcimento de contribuições sindicais pagas por empresários desses segmentos.
O STF, ao analisar o caso, se deparou com a questão da representatividade e do direito das entidades sindicais de receberem tais contribuições. O ministro Dias Toffoli, relator do processo, ressaltou que a Constituição Federal assegura a livre associação profissional ou sindical, porém com limitações estabelecidas pela própria Carta Magna.
De acordo com o entendimento do STF, a unicidade sindical é um princípio fundamental a ser observado, o que impede a criação de múltiplas organizações sindicais representativas da mesma categoria econômica em uma mesma base territorial. O registro sindical é um ato vinculado e sujeito a controle judicial, conforme estabelecido na ADIn 1.121.
A súmula 677 do STF atribui ao Ministério do Trabalho e Emprego a responsabilidade pelo registro dos sindicatos, até que haja uma legislação específica sobre o assunto. A associação sindical com interesses específicos é prevista na CLT, porém deve respeitar os princípios da unicidade e da representatividade.
No caso em análise, a quantidade de empregados não deve ser o único critério para definir a categoria econômica e profissional de sindicatos de micro e pequenas empresas. O relator, ministro Toffoli, seguido por outros ministros, negou provimento ao recurso e propôs uma tese que reforça a importância da unicidade sindical.
O ministro Flávio Dino, ao concordar com a decisão do relator, destacou a fragilização do sindicalismo no país e a necessidade de preservar a unicidade sindical para evitar uma fragmentação excessiva das entidades representativas. O debate sobre a representatividade sindical de micro e pequenas empresas continua em pauta no STF, refletindo a importância desse tema para o cenário trabalhista brasileiro.
Fonte: © Migalhas
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