A norma impede discriminação de gênero na lista tríplice enviada para lei complementar estadual, respeitando princípios constitucionais da simetria indireta.
A Constituição garantiu aos estados a autonomia para adaptar o Ministério Público às particularidades locais, sem desrespeitar as normas nacionais. Dessa forma, é legítimo que uma legislação estadual estabeleça requisitos extras para a formação da lista tríplice para a posição de procurador-geral de Justiça (PGJ), assegurando que a seleção seja feita entre promotores de Justiça.
Os promotores são peças fundamentais no sistema de justiça, sendo essencial garantir que a escolha do PGJ seja feita entre membros da carreira. Essa medida fortalece a atuação dos promotores e promove a eficiência do Ministério Público, respeitando a autonomia dos estados para regulamentar questões relacionadas aos procuradores.
Promotores de Justiça: contestações à Lei Orgânica do MP-SP
O PDT e a Conamp levantaram questionamentos sobre as regras da Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo. Em decisão recente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal validou, em sessão virtual, uma norma que impede a inclusão de Promotores de Justiça na lista tríplice para o cargo de PGJ no estado paulista.
O contexto envolveu duas ações diretas de inconstitucionalidade propostas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Os autores questionaram trechos da Lei Orgânica do MP-SP relacionados à escolha do PGJ por meio de lista tríplice enviada ao governador.
De acordo com a norma contestada, apenas Procuradores de Justiça, atuantes em segunda instância, têm permissão para concorrer ao cargo máximo do Ministério Público de São Paulo. O PDT alegou que essa restrição fere princípios constitucionais como a simetria, a isonomia e a não discriminação. A legenda argumentou que há muitos Promotores de Justiça com capacidade para o cargo, mas impedidos de concorrer.
A Conamp ressaltou que a Constituição e a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público mencionam todos os membros da carreira, sem exceções. Além disso, apontou que a proibição dos Promotores de participarem da lista tríplice gera uma discriminação de gênero indireta, devido à disparidade entre homens e mulheres na categoria de Procuradores.
O voto do relator, ministro Dias Toffoli, ratificou as regras da lei complementar estadual e rejeitou os pedidos das ações. Ele foi seguido por outros ministros, que destacaram que pertencer à carreira é o critério essencial para a escolha do PGJ. Toffoli enfatizou que a lei paulista garante a todos os membros da carreira o direito de voto na definição da lista tríplice.
Por outro lado, o ministro Luiz Edson Fachin discordou do relator e votou pela inconstitucionalidade das partes contestadas da lei. Sua argumentação se baseou na necessidade de garantir a igualdade de oportunidades entre os membros do Ministério Público, independentemente da instância em que atuam.
Fonte: © Conjur
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