Ministro vê risco financeiro em suspensão liminar da lei de privatização favorável à desestatização da companhia.
O Ministro Luís Roberto Barroso rejeitou a solicitação de suspensão da lei que autoriza a privatização da Sabesp. A decisão foi tomada em uma ADPF movida por partidos políticos que questionam a constitucionalidade da lei estadual 17.853/23, que prevê a privatização da empresa.
A privatização da Sabesp tem gerado debates acalorados sobre a gestão dos recursos hídricos no estado. Alguns defendem a desestatização como forma de melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços, enquanto outros temem a venda das ações da empresa para o setor privado. A decisão do Ministro Barroso reforça o andamento do processo de privatização da Sabesp, impactando diretamente a prestação de serviços de saneamento básico à população paulista.
Partidos questionam privatização da Sabesp em SP
Na ação, os partidos alegam que a lei que privatiza a Sabesp viola princípios de isonomia, eficiência e moralidade devido à restrição da competitividade da oferta pública e possível conflito de interesses. Apontam, ainda, que a venda das ações da companhia ocorreu por preço inferior ao valor de mercado e que a presidente do Conselho de Administração da Sabesp tinha vínculos com a única empresa interessada no leilão.
Manifestação favorável à suspensão da privatização
Nesta sexta-feira, 19, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação favorável à concessão de cautelar para suspender os efeitos da norma. O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, negou pedido liminar de suspensão da lei que autoriza a privatização da Sabesp.
Decisão do ministro e risco financeiro
Em sua decisão, o ministro argumentou que as alegações dos partidos necessitavam de uma análise aprofundada de provas, incompatível com o julgamento de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que se limita à verificação de violações diretas à Constituição. Além disso, afirmou que não cabe ao STF decidir acerca da conveniência política da privatização.
Risco de danos financeiros significativos
O ministro também mencionou que suspender o processo na fase final representaria um risco de danos financeiros significativos para o Estado, de até R$ 20 bilhões, conforme indicado pelo governo de São Paulo. ‘Paralisar o processo de desestatização da companhia em sua etapa final poderia gerar prejuízos relevantes ao Estado de São Paulo, configurando o grave risco de dano reverso.’
Cronograma da privatização mantido
Com a decisão, a liquidação da oferta pública de ações da Sabesp, prevista para o próximo dia 22, segue conforme cronograma estabelecido. O processo segue em andamento sob a ADPF 1.182. Veja a íntegra da decisão para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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