Nova lei tipifica crime de perseguição no Código Penal, comum contra mulheres no mundo físico ou virtual. Saiba penas, como denunciar.
Bisbilhotar alguém tanto virtualmente quanto no mundo real pode resultar em consequências legais. Em abril de 2021, uma legislação foi aprovada adicionando ao Código Penal o crime de perseguição, popularmente conhecido como ‘stalking’. A punição para os culpados varia de 6 meses a 2 anos de detenção, podendo ser ampliada para 3 anos em casos agravados, como delitos contra mulheres.
No segundo parágrafo, é importante ressaltar que stalkear alguém, seja de forma online ou presencial, é uma violação séria e passível de punição. É fundamental entender que perseguição não é uma conduta aceitável em nenhuma circunstância, e as leis estão sendo atualizadas para garantir a proteção de todos os cidadãos. Portanto, é crucial respeitar a privacidade alheia e evitar qualquer forma de stalking ou bisbilhotice.
Stalking: Débora Falabella e a história de perseguição
No último final de semana, a renomada atriz Débora Falabella compartilhou uma revelação chocante: há mais de uma década ela convive com uma narrativa assustadora de stalking. Tudo teve início em 2013, quando uma admiradora, na época, entrou no mesmo elevador que a artista e solicitou uma foto. A partir desse momento, a situação tomou um rumo desconfortável e invasivo.
Durante os dias que se seguiram, a mulher, hoje com 40 anos, enviou uma série de presentes ao camarim de Débora, incluindo uma toalha branca, objetos diversos e uma carta com um teor extremamente íntimo e invasivo. Em 2015, a atriz chegou a formalizar o incidente em uma delegacia, registrando-o como um caso de ameaça, porém, optou por não dar continuidade ao processo.
A lei brasileira define o crime de stalking como uma perseguição reiterada, que pode ser tanto presencial quanto online. O termo ‘stalkear’ é frequentemente utilizado de forma banal para descrever a prática de bisbilhotar a vida alheia, porém, quando essa conduta ultrapassa os limites e passa a ameaçar a integridade física ou psicológica da vítima, caracteriza-se como crime.
A delegada Nayara Caetano Borlina Duque, da Divisão de Crimes Cibernéticos da Polícia Civil de São Paulo, explicou em uma entrevista recente que o stalking digital se configura quando há uma tentativa excessiva de contato, como ligações repetidas, mensagens em grande quantidade, comentários frequentes em redes sociais e até mesmo a criação de perfis falsos para evitar bloqueios.
Além disso, o crime de stalking vai além da simples espionagem, podendo envolver a instalação de malwares, conhecidos como ‘stalkerware’, em dispositivos móveis da vítima. Esses programas permitem ao agressor ter acesso a informações privadas, como localização, chamadas, agenda de contatos, fotos e vídeos, invadindo completamente a privacidade da pessoa perseguida.
É importante ressaltar que a instalação de um stalkerware no celular de alguém, por si só, não caracteriza o crime de stalking. Para que a conduta seja considerada criminosa, é necessário que haja uma perseguição constante, acompanhada de ameaças à integridade física ou psicológica da vítima, causando perturbação em sua liberdade e privacidade.
Diante desse cenário preocupante, é fundamental que as vítimas de stalking busquem ajuda e denunciem o agressor, a fim de garantir sua segurança e proteção. O crime de stalking é uma violação grave, que pode causar danos irreparáveis às vítimas, sendo necessário que a sociedade esteja atenta e engajada na prevenção e combate a esse tipo de conduta criminosa.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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