A Sexta Turma do TST condenou sindicato por violação de cláusula contratual, dano moral coletivo. A razão é a ação civil pública e assistência jurídica gratuita.
Seguindo informação do @tstjus | A recente decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que um sindicato no Espírito Santo e um escritório de advocacia devem arcar com R$ 60 mil em honorários por infração moral coletiva. A decisão foi baseada no fato de reterem ganhos das ações judiciais dos colaboradores sindicalizados defendidos pela entidade de classe. A ética no tratamento dos honorários é essencial para a preservação da integridade trabalhista e financeira dos envolvidos.
Na esfera jurídica, a cobrança indevida de valores pode acarretar consequências sérias. No caso em questão, a retenção injustificada de parte dos honorários resultou em uma condenação por dano moral coletivo. É fundamental respeitar as regras estabelecidas para evitar situações de cobrança indevida que possam prejudicar a relação entre as partes envolvidas. A transparência e a correta distribuição dos honorários são aspectos imprescindíveis na prática do direito.
Legalidade em Questão: Honorários e Cobrança Indevida
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a cobrança de honorários estabelecida em contrato entre sindicato e escritório de advocacia é considerada ilegal. A ação civil pública foi movida para anular a cláusula que determinava descontos nos créditos recebidos pelos trabalhadores em ações judiciais. O MPT argumenta que a cobrança é indevida, resultando em impacto social negativo.
Decisões Judiciais e Discussões sobre Cobrança Indevida
A 12ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) considerou a cláusula nula, respaldando-se na legislação que assegura assistência jurídica gratuita aos associados do sindicato. O juízo determinou a cessação das cobranças e a devolução dos valores descontados indevidamente. No entanto, a indenização por dano moral coletivo foi indeferida, sob a justificativa de que o ato afetava os trabalhadores individualmente.
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região confirmou a sentença, mantendo a condenação solidária do escritório de advocacia, por entender que a prática dos descontos configurava ilícito. Apesar da declaração de nulidade da cláusula, a tese do dano moral coletivo foi afastada pelo TRT, por considerar a conduta não tão grave.
Reparação e Condenação Solidária: Honorários e Dano Moral Coletivo
No Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro Augusto César votou pela condenação solidária do sindicato e do escritório ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 60 mil. O TST reforça que a assistência jurídica gratuita prestada pelo sindicato é respaldada por lei, tornando ilegal a imposição de pagamento de honorários advocatícios.
O escritório de advocacia foi considerado partícipe na ilicitude, justificando a condenação solidária. A conduta das entidades sindicais e do escritório foi analisada sob a ótica da afronta à ordem jurídica e da repulsa social. A decisão foi unânime, apesar do recurso de embargos interposto pelo sindicato para análise pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.
Fonte: © Direto News
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