Ministro Nunes Marques (STF) garantiu segurança a um grupo em disputa de parcelas de receitas alimentares, diferenciadas na natureza de pagamentos feitos em decisões judiciais. Servidores, incluindo comissária, confrontam desigualdade de remuneração em cumprimento a essas decisões.
Por meio do @portalmigalhas | O Ministro Nunes Marques, do STF, concedeu segurança a um grupo de servidores que questionavam a ordem de devolução de verbas pagas a título de VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada.
A decisão do Ministro Nunes Marques em conceder segurança a servidores públicos que contestavam a ordem de devolução de pagamentos de VPNI, demonstra a importância de se analisar com cautela questões relacionadas a verbas públicas.
O entendimento do ministro sobre verbas de natureza alimentar
O ministro reiterou a importância de analisar as verbas de natureza alimentar pagas a servidores públicos de forma criteriosa. A controvérsia que chegou ao Supremo Tribunal Federal teve origem em um acórdão do TCU que determinava a devolução de pagamentos feitos aos chefes de gabinete do TRT da 1ª região, alegando que tais pagamentos eram indevidos.
Os valores em questão foram pagos em decorrência de uma resolução do Tribunal datada de 2012. No entanto, durante a prestação de contas, o órgão de fiscalização identificou o pagamento como inadequado. Os servidores argumentaram que os pagamentos foram realizados em atendimento a decisões judiciais já finalizadas, visando equilibrar a diferença de remuneração entre servidores ocupantes de cargo em comissão e aqueles designados para função comissionada.
Além disso, destacaram a natureza alimentar das verbas em questão, argumentando que foram recebidas de boa-fé. O ministro Nunes Marques, ao proferir sua decisão, enfatizou o entendimento consolidado no STF de que as parcelas de natureza alimentar, quando recebidas de boa-fé, não estão sujeitas à devolução.
No caso específico analisado, o ministro considerou que os servidores receberam de boa-fé tais parcelas, as quais foram pagas com respaldo em decisões judiciais definitivas. Ele concedeu, portanto, a segurança, ratificando a liminar concedida anteriormente pelo ministro Celso de Mello em 2019, durante sua relatoria, e decretou como prejudicado o agravo interno interposto pela União.
O escritório Cassel Ruzzarin Advogados representou os servidores nesse processo específico, que teve como número de referência o MS 34.308. A decisão do ministro encerra a discussão sobre a devolução das verbas, trazendo um desfecho favorável aos servidores públicos envolvidos no caso.
Fonte: © Direto News
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