A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Fundação Casa-SP, considerando a medida protetiva como aplicação da Lei Maria da Penha, sob a ótica da Conflito aparente entre o interesse da administração e a integridade física da vítima de violência, seguindo protocolo do Conselho Nacional de Justiça em casos de pedagoga.
A Fundação Casa-SP, entidade pública do Estado de São Paulo, foi afastada de seu cargo por ter sido vítima de violência doméstica cometida pelo ex-companheiro, que também trabalhava no mesmo órgão e contra o qual havia medida protetiva. Ela solicitou a volta ao seu cargo e a seu local de trabalho, mas a Fundação Casa-SP solicitou a remoção da pedagoga para outra cidade, com o objetivo de protegê-la de uma possível violência doméstica.
Entretanto, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a remoção da pedagoga não era necessária para protegê-la, já que ela já havia sido afastada do seu cargo e estava em um local seguro. Além disso, a Turma decidiu que a Fundação Casa-SP não havia demonstrado que a violência doméstica cometida pelo ex-companheiro era um risco para a segurança da pedagoga no seu local de trabalho. A violência doméstica é um problema familiar, que afeta muitas mulheres no Brasil e no mundo, e é preciso tomar medidas eficazes para protegê-las de violência contra a mulher.
Ex-companheiro de pedagoga ameaçava a vida dela no trabalho
A decisão do juízo da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto foi fundamentada na Lei Maria da Penha, que prevê a transferência da servidora pública em caso de violência doméstica ou familiar, garantindo a preservação da integridade física e psicológica da mulher. A pedagoga, vítima de violência doméstica, registrou um boletim de ocorrência contra o ex-companheiro em 2020, após cinco anos de separação, informando que ele ia à unidade em que ela trabalhava para fazer ameaças, inclusive de morte. A Justiça concedeu uma medida protetiva, determinando que o homem não poderia ficar a menos de cem metros de distância da servidora.
A pedagoga, vítima de violência, pediu para ser removida da unidade de Ribeirão Preto para Araraquara, onde morava seu pai, de 83 anos, que tinha problemas cardíacos e precisava de cuidados. Em sua defesa, a Fundação Casa argumentou que a lotação está condicionada à existência de vagas e que a transferência se dá por necessidade administrativa. A Fundação Casa argumentou que não há base legal para a mudança da servidora e que o interesse público deveria prevalecer sobre o privado. No entanto, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto se baseou na Lei Maria da Penha para determinar a transferência da pedagoga.
A Lei Maria da Penha prevê que, em caso de violência doméstica ou familiar, a servidora pública tem direito prioritário à remoção de local de trabalho, a fim de preservar sua integridade física e psicológica. O juízo considerou que a permanência da pedagoga na unidade de Ribeirão Preto a colocaria em situação de risco, pois uma declaração de seu psiquiatra alertava para a nocividade da presença do ex-companheiro para sua saúde psiquiátrica. De acordo com a sentença, no caso de conflito aparente entre o interesse da administração e a integridade física da mulher, há de preponderar o direito à vida.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) manteve a sentença. A Fundação Casa tentou rediscutir o caso no TST, mas o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, considerou o recurso inviável. Segundo ele, a ordem de remoção tem respaldo no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, que trata, entre outros temas, das situações de violência doméstica e familiar contra a mulher. Além disso, o magistrado reiterou que a Lei Maria da Penha, ao criar mecanismos para coibir a violência doméstica, assegura expressamente o acesso prioritário à remoção da servidora pública.
A decisão do juiz foi fundamentada na Lei Maria da Penha, que prevê a transferência da servidora pública em caso de violência doméstica ou familiar, garantindo a preservação da integridade física e psicológica da mulher. A pedagoga, vítima de violência doméstica, registrou um boletim de ocorrência contra o ex-companheiro em 2020, após cinco anos de separação, informando que ele ia à unidade em que ela trabalhava para fazer ameaças, inclusive de morte. A Justiça concedeu uma medida protetiva, determinando que o homem não poderia ficar a menos de cem metros de distância da servidora.
Fonte: © Conjur
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