Decreto nº 57.596: RS estado de calamidade por chuvas intensas (inundações, alagamentos, granizo, enxurradas, vendavais de grande intensidade). Danos humanos, materiais e ambientais: moradias, estradas, pontes, instituições, locais regionsais. Interdição de vias públicas. Desastres de Nível III: destruição, funcionamento, danos. (RS: estado, público)
O governo do Rio Grande do Sul emitiu um comunicado especial no Diário Oficial do Estado declarando ‘estado de calamidade pública‘ devido às chuvas intensas que têm afetado a região. O Decreto nº 57.596 destaca os impactos causados por chuvas intensas, alagamentos, granizo, inundações, enxurradas e vendavais de grande intensidade.
As consequências das fortes chuvas na região têm sido devastadoras, exigindo uma resposta urgente e coordenada. A população local está enfrentando grandes desafios diante das chuvas intensas e demais eventos climáticos adversos. É fundamental unir esforços para minimizar os danos e prestar apoio às comunidades afetadas pelas fortes chuvas.
Estado de calamidade decretado devido a chuvas intensas
O ato normativo em questão classifica os eventos recentes como ‘desastres de Nível III – caracterizados por danos e prejuízos elevados’, evidenciando a magnitude das ocorrências causadas pelas intensas chuvas que assolaram o estado. Os temporais deixaram um rastro avassalador em mais de 100 municípios, resultando tristemente em 10 mortes e 21 pessoas ainda desaparecidas.
Impacto das fortes chuvas no Rio Grande do Sul
O governador Eduardo Leite, em consonância com o documento assinado, enfatizou que as fortes chuvas acarretaram ‘danos humanos, com a perda de vidas, e danos materiais e ambientais, com a destruição de moradias, estradas e pontes, bem como comprometimento do funcionamento de instituições públicas locais e regionais, e interdição de vias públicas’. A situação se configura como uma verdadeira tragédia de grandes proporções.
Governo mobilizado diante dos desastres naturais
O decreto estabelece a mobilização de todo o governo estadual para prestar auxílio à população, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, num esforço conjunto para mitigar os impactos catastróficos gerados pelas chuvas intensas. O prazo de vigência do decreto é de 180 dias, utilizando a Codificação e Classificação Brasileira de Desastres (Cobrade), com o código 1.3.2.1.4.
Estragos causados pelas chuvas intensas prenunciam desastre iminente
Eduardo Leite declarou que as chuvas representam o ‘maior desastre’ enfrentado pelo estado, alertando sobre as previsões sombrias do cenário. O governador ressaltou a gravidade da situação, afirmando que a magnitude dos estragos superará os eventos ocorridos no passado, incluindo a destruição de moradias, estradas, pontes e o comprometimento de diversas instituições.
Presença federal e ação conjunta diante dos desastres naturais
Diante da gravidade da situação, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se prontificou a visitar o Rio Grande do Sul para oferecer apoio em meio às fortes chuvas que assolam a região. A colaboração do governo federal se torna essencial para enfrentar a crise, conforme destacou o governador gaúcho, ressaltando a importância da participação efetiva das Forças Armadas para minimizar os impactos dos desastres naturais.
Fonte: @ Metropoles
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