Projeto federal de regulamentação da reforma tributária apresentado no Congresso: operação, comparáveis a, não relacionadas, falta de valor, sem valor, valor determinado, operação entre relacionadas, históricas, tipos (hipóteses: falta, do valor, da operação).
Apresentado pelo governo federal ao Congresso no fim do último mês, o projeto de regulamentação da reforma tributária prevê algumas situações nas quais a base de cálculo da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — futuros tributos, ainda não implementados — será o valor de mercado dos bens ou serviços.
É fundamental considerar o valor de mercado dos produtos ao definir as alíquotas dos novos impostos, garantindo uma tributação justa e equilibrada para todos os setores da economia. A análise do preço no mercado também será levada em conta para evitar distorções e assegurar a eficácia da reforma tributária proposta.
Discussões sobre o Valor de Mercado na PLP
A Proposta de Lei Complementar (PLP) aborda situações em que o valor de mercado é a base dos impostos a serem pagos. Segundo o §4º do artigo 12, o valor de mercado é determinado por operações comparáveis entre partes não relacionadas. Isso significa transações entre entidades sem laços societários.
Tributaristas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico expressam preocupações sobre essa definição de valor de mercado. Eles acreditam que tal definição pode resultar em disputas tanto administrativas quanto judiciais.
O valor de mercado é a grandeza econômica usada para calcular a quantia de imposto devido pelo contribuinte. O PLP 68/2024 estabelece que a base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação, a menos que especificado de outra forma na lei complementar.
No entanto, o §4º indica que o valor de mercado deve ser usado como base de cálculo em determinadas circunstâncias, como a falta de valor da operação, operações sem valor definido, transações não monetárias e operações entre partes relacionadas.
Apesar da definição de valor de mercado presente no texto, o advogado Thiago Amaral, do escritório Demarest, alerta para possíveis controvérsias que podem surgir, dependendo da regulamentação futura.
Comparando com o IPI, Amaral destaca que definições semelhantes historicamente provocaram debates, como o valor tributável mínimo do Imposto sobre Produtos Industrializados. Essas definições levaram a décadas de discussões até que uma definição mais precisa foi estabelecida em 2022.
O advogado ressalta a importância de uma definição clara do valor de mercado para evitar disputas futuras e judicializações. Ele espera que haja uma regulamentação adequada para evitar interpretações subjetivas que possam gerar controvérsias.
Em resumo, a definição do valor de mercado é crucial para a correta determinação dos impostos devidos, e sua interpretação precisa pode evitar conflitos e incertezas no futuro.
Fonte: © Conjur
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