Execução de sentença: nova lei em SP exige recolhimento prévio da taxa judiciária para cumprimento da decisão judicial.
Ao cumprir a sentença para receber R$ 689 mil corrigidos, a parte terá a opção de pagar custas judiciais de 2% ao término do processo, uma vez que a execução esteja completa. Essa determinação foi feita pela 33ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
No segundo parágrafo, é importante estar ciente dos encargos processuais e do tributo forense que podem estar associados a esse tipo de procedimento legal. É fundamental compreender todas as despesas envolvidas para garantir uma execução eficiente e sem surpresas financeiras inesperadas.
Decisão Judicial sobre Taxa Judiciária e Acesso à Justiça
No caso em questão, mesmo diante da recente lei 17.785/23 que aumentou a taxa judiciária em São Paulo e determinou seu pagamento antecipado, houve uma decisão contrária. O colegiado avaliou o montante a ser recebido, incluindo as custas judiciais, e concluiu que a exigência antecipada prejudicaria o acesso à Justiça.
O incidente em questão trata do cumprimento de uma sentença proferida em um processo de reparação de danos. O agravado foi condenado a pagar R$ 689 mil, com correções. Foi exigido o recolhimento antecipado da taxa judiciária, sob ameaça de cancelamento da distribuição.
O agravante contestou a constitucionalidade dessa exigência, alegando que a execução ainda não foi satisfeita e que isso violaria o acesso à Justiça. O Tribunal de Justiça de São Paulo permite o recolhimento da taxa judiciária de 2% ao final do processo.
O relator destacou que a taxa judiciária é devida pelo serviço forense prestado pelo Estado, conforme a lei estadual 11.608/03. Com as mudanças trazidas pela lei 17.785/23, o cumprimento de sentença só pode ocorrer com o recolhimento prévio da taxa.
Considerando a natureza da dívida e das custas, o relator entendeu que a obrigação imediata de pagar as taxas judiciárias pode prejudicar o direito de acesso à Justiça. Segundo a lei 11.608/03, é possível adiar o recolhimento da taxa.
O colegiado decidiu, por unanimidade, prover parcialmente o agravo. O advogado Gabriel Vaccari atuou no caso e criticou a mudança legal que torna obrigatório o pagamento da taxa no início do cumprimento da sentença, considerando-a excessivamente onerosa e desproporcional.
O processo em questão é o 2140126-32.2024.8.26.0000. A decisão destaca a importância de equilibrar a arrecadação do Estado com a garantia do acesso à Justiça, evitando prejuízos aos credores e garantindo a efetividade das execuções.
Fonte: © Migalhas
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