Retirar valores do caixa sem autorização dos sócios pode levar à exclusão judicial por falta grave, conforme contrato social.
A remoção de fundos do caixa da companhia sem a permissão dos outros sócios, de acordo com o que é requerido pelo contrato, caracteriza uma infração séria capaz de fundamentar a exclusão de sócio.
No caso de exclusão de sócio, é essencial seguir as cláusulas contratuais para garantir que o processo seja conduzido de maneira justa e dentro dos limites legais estabelecidos para a retirada de um membro da sociedade.
Exclusão de Sócio: Decisão da 3ª Turma do STJ
No recente julgamento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, foi confirmada a procedência de uma ação de dissolução parcial de sociedade devido à exclusão de sócio. A situação em questão envolveu a retirada de valores do caixa da empresa por um dos sócios, em clara violação ao contrato estabelecido entre as partes.
A exclusão de sócio é um tema sensível no universo empresarial, pois envolve não apenas questões contratuais, mas também a integridade e a saúde financeira da empresa. No caso em análise, a retirada de lucros sem a devida deliberação dos demais sócios foi considerada uma falta grave, passível de exclusão judicial do sócio responsável.
O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ressaltou que a conduta do sócio excluído não apenas desrespeitou o contrato social, mas também prejudicou os interesses da sociedade como um todo. Ao retirar valores do caixa sem a devida autorização, o sócio comprometeu a integridade patrimonial da empresa e desrespeitou seus deveres para com os demais sócios.
A decisão do STJ reforça a importância do cumprimento das regras estabelecidas no contrato social e da necessidade de deliberação conjunta para questões que envolvam valores e distribuição de lucros. A exclusão judicial de sócio é uma medida extrema, porém necessária em casos em que a conduta do sócio compromete gravemente a saúde financeira e a estabilidade da empresa.
Portanto, a exclusão de sócio por retirada indevida de valores do caixa é uma questão séria que deve ser tratada com cautela e de acordo com os termos estabelecidos no contrato social. A deliberação dos sócios e o respeito às regras são fundamentais para garantir a harmonia e o bom funcionamento de uma sociedade empresarial.
Fonte: © Conjur
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