Temas controversos no mercado de criptoativos deixaram de ser abordados no Marco Legal dos Criptoativos, sancionado em dezembro de 2022, envolvendo corretoras, empresas de criptoativos e prestadoras de serviços.
Na tentativa de regulamentar e proteger os investidores, a Câmara dos Deputados promulga a lei que visa assegurar um ambiente mais seguro para o mercado de criptoativos no Brasil.
Como parte desse movimento, as corretoras de criptoativos passarão a exigir a segregação patrimonial das contas de seus clientes com seu próprio patrimônio, tornando-se uma norma obrigatória. Além disso, as corretoras também precisarão ter sede no Brasil, o que pode impulsionar o crescimento do mercado nacional. O projeto visa fortalecer a confiança dos investidores em criptoativos e criar um ambiente mais transparente e regulamentado.
Regulação de criptoativos no Brasil: desafios e diretrizes
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) elaborou um texto sobre o tema controverso de criptoativos, que foi recentemente discutido na Câmara dos Deputados. O documento denuncia dezenas de pessoas e empresas por golpes de pirâmides financeiras envolvendo criptoativos. A proposta agora é levada para o Senado.
A discussão sobre criptoativos no Brasil é um tema complexo e multifacetado. O Marco Legal dos Criptoativos, sancionado em 2022, trouxe definições importantes sobre os agentes do mercado cripto e estabeleceu que o Banco Central irá estabelecer as normas de funcionamento das empresas prestadoras de serviços de ativos digitais, conhecidas como VASPs.
No entanto, o tema da segregação de ativos, que é crucial para garantir a segurança dos investidores, não foi contemplado no texto final da Lei 14.478. A segregação de ativos é fundamental para evitar que os ativos de um cliente sejam misturados com os de outros, o que pode levar a perdas financeiras.
O projeto de lei agora em discussão visa resolver esse problema e estabelece que as empresas terão que manter sede no país, comprovar a capacidade econômico-financeira de seus controladores e a origem lícita dos recursos utilizados na integralização do capital social. Além disso, as transferências de moeda nacional ou estrangeira entre usuário e prestador de serviços de ativos virtuais precisam ser feitas por meio de conta mantida em nome do usuário em instituição autorizada a operar no país pelo Banco Central.
O ponto principal desse projeto é obrigar a segregação entre os criptoativos de cada correntista do patrimônio da corretora. Essa medida visa preservar os interesses dos clientes brasileiros e dar mais garantia de que há recursos para sustentar a operação.
A discussão sobre criptoativos no Brasil é um tema amplo e complexo, envolvendo várias partes interessadas, incluindo empresas, prestadoras de serviços e investidores. A regulação desses ativos é fundamental para garantir a segurança e a transparência do mercado.
Regulação de criptoativos no Brasil: desafios e diretrizes
A proposta de lei agora em discussão visa resolver esse problema e estabelece que as empresas terão que manter sede no país, comprovar a capacidade econômico-financeira de seus controladores e a origem lícita dos recursos utilizados na integralização do capital social. Além disso, as transferências de moeda nacional ou estrangeira entre usuário e prestador de serviços de ativos virtuais precisam ser feitas por meio de conta mantida em nome do usuário em instituição autorizada a operar no país pelo Banco Central.
O ponto principal desse projeto é obrigar a segregação entre os criptoativos de cada correntista do patrimônio da corretora. Essa medida visa preservar os interesses dos clientes brasileiros e dar mais garantia de que há recursos para sustentar a operação.
Regulação de criptoativos no Brasil: perspectivas
A discussão sobre criptoativos no Brasil é um tema complexo e multifacetado. O Marco Legal dos Criptoativos, sancionado em 2022, trouxe definições importantes sobre os agentes do mercado cripto e estabeleceu que o Banco Central irá estabelecer as normas de funcionamento das empresas prestadoras de serviços de ativos digitais, conhecidas como VASPs.
No entanto, o tema da segregação de ativos, que é crucial para garantir a segurança dos investidores, não foi contemplado no texto final da Lei 14.478. A segregação de ativos é fundamental para evitar que os ativos de um cliente sejam misturados com os de outros, o que pode levar a perdas financeiras.
O projeto de lei agora em discussão visa resolver esse problema e estabelece que as empresas terão que manter sede no país, comprovar a capacidade econômico-financeira de seus controladores e a origem lícita dos recursos utilizados na integralização do capital social. Além disso, as transferências de moeda nacional ou estrangeira entre usuário e prestador de serviços de ativos virtuais precisam ser feitas por meio de conta mantida em nome do usuário em instituição autorizada a operar no país pelo Banco Central.
O ponto principal desse projeto é obrigar a segregação entre os criptoativos de cada correntista do patrimônio da corretora. Essa medida visa preservar os interesses dos clientes brasileiros e dar mais garantia de que há recursos para sustentar a operação.
Desafios e perspectivas para a regulação de criptoativos no Brasil
A regulação de criptoativos no Brasil é um tema complexo e multifacetado. O Marco Legal dos Criptoativos, sancionado em 2022, trouxe definições importantes sobre os agentes do mercado cripto e estabeleceu que o Banco Central irá estabelecer as normas de funcionamento das empresas prestadoras de serviços de ativos digitais, conhecidas como VASPs.
No entanto, o tema da segregação de ativos, que é crucial para garantir a segurança dos investidores, não foi contemplado no texto final da Lei 14.478. A segregação de ativos é fundamental para evitar que os ativos de um cliente sejam misturados com os de outros, o que pode levar a perdas financeiras.
O projeto de lei agora em discussão visa resolver esse problema e estabelece que as empresas terão que manter sede no país, comprovar a capacidade econômico-financeira de seus controladores e a origem lícita dos recursos utilizados na integralização do capital social. Além disso, as transferências de moeda nacional ou estrangeira entre usuário e prestador de serviços de ativos virtuais precisam ser feitas por meio de conta mantida em nome do usuário em instituição autorizada a operar no país pelo Banco Central.
O ponto principal desse projeto é obrigar a segregação entre os criptoativos de cada correntista do patrimônio da corretora. Essa medida visa preservar os interesses dos clientes brasileiros e dar mais garantia de que há recursos para sustentar a operação.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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