Decisão do juiz estabelece piso salarial nacional do magistério, incluindo diferenças desde 2019.
Em Araras/SP, o município foi notificado a adequar os salários-base dos professores de Educação Básica I, II e Especial Substitutos ao piso nacional, em prazo de 30 dias. Em caso de não cumprimento, haverá multa diária de mil reais. O objetivo é garantir a remuneração justa para esses profissionais.
O piso nacional para salários dos professores em Educação Básica I, II e Especial Substitutos é um direito garantido por legislação vigente. Em _Araras/SP_, o _município_ deve atender a esse prazo e adequar os salários-base. Em caso de não cumprimento, a multa diária de mil reais será aplicada. O objetivo é garantir a justa remuneração para esses profissionais, para que eles possam receber um vencimento apropriado. Além disso, é fundamental que os salários-base sejam revistos para garantir que os professores possam viver dignamente. _Salários justos são essenciais para a formação de futuros profissionais. _
Falta de remuneração adequada aos professores substitutos é ilegal
O Município de Araras, localizado no estado de São Paulo, tem sido acusado de descumprir a legislação ao pagar salários inferiores ao piso nacional para os professores substitutos. A falta de remuneração adequada aos docentes tem sido um problema recorrente, afetando a capacidade de atrair e manter professores qualificados na região. A remuneração adequada aos professores é fundamental para garantir a qualidade da educação e o desenvolvimento das comunidades locais. A decisão do juiz de Direito Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva, da 1ª vara cível de Araras/SP, ordenou o pagamento das diferenças remuneratórias devidas aos professores desde 2019 até a implementação do piso, reforçando a importância do salário justo para os profissionais de educação.
Piso nacional do magistério deve corresponder ao vencimento básico
A legislação brasileira estabelece que o piso nacional do magistério deve corresponder ao vencimento básico inicial da carreira do magistério, e não à remuneração global. A proporcionalidade prevista na lei é uma construção utilizada pela administração municipal para justificar os pagamentos inferiores ao piso. No entanto, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é clara: o piso nacional deve ser aplicado de forma integral, sem qualquer redução. A ordem para o pagamento das diferenças remuneratórias devidas aos professores desde 2019 até a implementação do piso visa garantir que os profissionais de educação recebam a remuneração justa que lhes é de direito.
Documentos da administração municipal contradizem sua defesa
A Prefeitura Municipal de Araras apresentou documentos que supostamente comprovam que os pagamentos feitos aos professores substitutos eram proporcionais às jornadas reduzidas de 24 e 30 horas semanais. No entanto, os documentos apresentados pela administração municipal contradizem sua defesa. O documento emitido pela Secretária Municipal de Educação confirma que o piso nacional do magistério, no exercício de 2024, é de R$ 4.580,57. Esse valor é expressamente estabelecido pela legislação, e sua aplicação não pode ser condicionada à proporcionalidade da jornada de trabalho. O fato de a Secretaria de Educação ter anexado esse documento nos autos prova inequivocamente o pagamento a menor do piso do magistério.
Adequação salarial e multa diária
O juiz de Direito Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva determinou que o Município de Araras adeque o salário-base dos professores de Educação Básica I, II e Especial Substitutos ao piso nacional no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00. Além disso, o município deverá pagar as diferenças salariais acumuladas, corrigidas pelo IPCA-E e acrescidas de juros pela taxa Selic, calculadas mês a mês com os descontos legais aplicáveis. Essa decisão visa garantir que os professores recebam a remuneração justa que lhes é de direito e que o Município não continue a descumprir a legislação.
Fonte: © Migalhas
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