Projeto de Lei 226/24 define novos critérios para decretação de prisão preventiva e conversão da prisão em flagrante em preventiva, após audiência de custódia.
O Projeto de Lei 226/24 visa estabelecer novos parâmetros para a decretação da prisão preventiva e a conversão da prisão em flagrante em preventiva, com o objetivo de garantir uma aplicação mais justa e eficaz da lei. Essa medida visa evitar abusos e garantir que a prisão preventiva seja utilizada apenas em casos extremos.
Além disso, o projeto também prevê a coleta de material genético de criminosos presos em flagrante por crimes violentos, o que pode ajudar a identificar e processar os responsáveis por esses crimes. A detenção de criminosos perigosos é fundamental para a segurança pública, e a coleta de material genético pode ser uma ferramenta importante nesse processo. A reclusão de criminosos violentos é essencial para proteger a sociedade. O projeto agora aguarda análise na Câmara dos Deputados, após ter sido aprovado no Senado.
Requisitos para a Prisão Preventiva
A prisão preventiva é uma medida cautelar utilizada pelo juiz durante um inquérito policial ou processo penal para manter um acusado detido antes da sentença final, com o objetivo de evitar que o acusado cometa novos crimes ou prejudique o andamento do processo. Essa medida é uma forma de detenção, reclusão ou encarceramento que visa garantir a segurança da sociedade.
O projeto de lei apresentado pelo ex-senador Flávio Dino, atual ministro do Supremo Tribunal Federal, visa deixar mais claros os requisitos para a decretação da prisão preventiva. Atualmente, o Código de Processo Penal permite a prisão preventiva com base no risco que o detido pode oferecer, mas o projeto inova ao definir quatro critérios que deverão ser considerados pelo juiz para avaliar a periculosidade da pessoa detida.
Esses critérios são alternativos e não cumulativos, ou seja, bastará a presença de um deles para justificar a prisão preventiva. Além disso, não será possível decretar prisão preventiva com base na ‘gravidade abstrata do delito’, o risco oferecido à sociedade deve ser demonstrado concretamente. Os critérios são: o modo de agir, com premeditação ou uso frequente de violência ou grave ameaça; a participação em organização criminosa; a natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; ou a possibilidade de repetição de crimes, em vista da existência de outros inquéritos e ações penais em curso.
Audiência de Custódia e Prisão Preventiva
O texto em análise na Câmara também define critérios para orientar os juízes nas audiências de custódia, que analisa a legalidade da prisão em flagrante, quando pode haver a conversão da prisão em flagrante em preventiva. O objetivo é evitar a concessão de liberdade a criminosos perigosos para a sociedade. São seis os critérios que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva: haver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais; a infração penal ter sido praticada com violência ou grave ameaça; o agente já ter sido liberado em prévia audiência de custódia por outra infração penal, salvo se por ela tiver sido absolvido posteriormente; o agente ter praticado a infração penal durante inquérito ou ação penal; o acusado ter fugido ou apresentar perigo de fuga; o acusado oferecer perigo de perturbação do inquérito ou da instrução criminal, ou perigo para a coleta de provas.
Coleta de Material Biológico
Outra medida prevista no projeto permite a coleta de material biológico para a obtenção de perfil genético de presos em flagrante pelos seguintes delitos: crime praticado com violência ou grave ameaça, crime contra a liberdade sexual ou crime sexual contra vulnerável, e participação em organização criminosa. O Ministério Público ou o delegado do inquérito deverá requerer ao juiz a coleta e o armazenamento do perfil genético do preso. A coleta de material biológico deverá ser feita, preferencialmente, na própria audiência de custódia ou em até 10 dias. Essa medida visa garantir a identificação e a responsabilização dos criminosos, além de contribuir para a prevenção de crimes futuros.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo