Crime gravoso contra uma criança de 4 anos justifica prisão preventiva, garantindo ordem pública. Acusada mantida, Conselho de Sentença, ministro Gilmar Mendes, recurso da defesa, Secretaria de Estado. Crime gravidade: ordem pública, prisão preventiva.
Em virtude da seriedade do delito, ocorrido contra uma criança de quatro anos, é necessária a manutenção da prisão preventiva para preservar a ordem pública. Nesse sentido, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu manter a custódia preventiva de Monique Medeiros, acusada do assassinato de seu filho, Henry Borel, no ano de 2021.
A decisão de manter a prisão preventiva de Monique Medeiros foi fundamentada na gravidade do crime cometido e na necessidade de assegurar a ordem pública. A detenção preventiva da acusada do homicídio de Henry Borel foi mantida pela 2ª Turma do STF, reforçando a importância da medida para a segurança da sociedade.
Prisão Preventiva: Decisão do Ministro Gilmar Mendes
Monique Medeiros, acusada de envolvimento na morte trágica de seu filho, Henry Borel, teve sua prisão preventiva determinada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Em julho de 2023, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, restabeleceu essa decisão, destacando a gravidade do crime cometido contra a criança de quatro anos.
A 2ª Turma do STF julgou um recurso da defesa de Monique contra a prisão preventiva, ressaltando a importância da garantia da ordem pública diante das circunstâncias do caso. O conselho de sentença do Tribunal do Júri terá papel fundamental na deliberação final sobre o destino da acusada.
A defesa alegou que Monique estaria sofrendo ameaças na prisão, porém a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro assegurou que ela está em cela isolada e realizando atividades separadamente das demais internas. Essas medidas visam garantir a integridade da acusada e o andamento adequado das investigações.
Gilmar Mendes reforçou em seu voto a necessidade de manter a prisão preventiva de Monique, citando o descumprimento de medidas cautelares e a tentativa de coação de uma testemunha-chave no caso, a babá da vítima. A justiça segue atenta à gravidade dos fatos e à importância de garantir a ordem pública diante de crimes tão impactantes como este.
Fonte: © Conjur
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