Eleições municipais em 6 de outubro; máquina eleitoral, Lei Eleitoral, contratação, demissão, convenções, votos válidos.
A partir deste mês, entram em vigor as principais restrições estabelecidas no calendário eleitoral para evitar o uso da máquina pública em benefício dos candidatos nas eleições municipais de outubro. As proibições estão descritas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, iniciam-se as restrições para contratação e demissão de funcionários públicos.
É essencial respeitar as normas estabelecidas durante a disputa eleitoral para garantir a lisura do processo de votação. O cumprimento das regras contribui para a transparência e legitimidade do pleito eleitoral, promovendo a igualdade de condições entre os candidatos. A participação cidadã ativa é fundamental para fortalecer a democracia durante as eleições.
Eleições: Convenções Internas e Restrições
A partir do dia 20, os partidos políticos e as federações podem iniciar suas convenções internas para a seleção dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O pleito para as eleições públicas está marcado para o dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa pode ocorrer em 27 de outubro em municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura alcançou mais da metade dos votos válidos, excluindo os brancos e nulos, no primeiro turno.
As principais restrições começam em 6 de julho, com a proibição da nomeação de servidores públicos por justa causa, contratação e demissão por agentes públicos, três meses antes do pleito. A Lei das Eleições permite exceções para nomeação e exoneração de pessoas em cargos comissionados e contratações emergenciais para manter serviços públicos essenciais em funcionamento. A nomeação de servidores só é permitida se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.
Além disso, os agentes públicos estão impedidos de realizar transferências voluntárias de recursos do governo federal para estados e municípios, exceto para obras em andamento ou situações de calamidade pública. A publicidade estatal de programas governamentais também está vetada, assim como pronunciamentos oficiais em cadeias de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais, sem autorização da Justiça Eleitoral. A participação de candidatos em inaugurações de obras públicas também está proibida.
Eleições: Convenções e Limites de Gastos
A partir de 20 de julho, os partidos políticos e federações têm a oportunidade de escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções se encerra em 5 de agosto. Nessa mesma data, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa.
Inicia-se também o direito de resposta, permitindo que candidatos e partidos solicitem resposta contra reportagens, comentários e postagens consideradas ofensivas na imprensa e nas redes sociais. As eleições se aproximam, e as regras e diretrizes estabelecidas pela Lei das Eleições visam garantir a transparência e lisura do processo eleitoral, assegurando a equidade e a democracia em cada etapa da disputa.
Fonte: @ Agencia Brasil
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