A prestação pecuniária deve ser repressiva, punitiva e educativa, não apenas compensar gastos de uma situação financeira abastada.
A prestação em dinheiro deve ter caráter repressivo, punitivo e educativo, e não necessariamente assumir o objetivo de ressarcir gastos de uma eventual terceira pessoa envolvida nos fatos sob julgamento. Deste modo, o cálculo do valor a ser pago pelo apenado deve encontrar correspondência com a situação financeira na qual ele se encontra.
O pagamento a receber em dinheiro deve ser estabelecido levando em consideração a capacidade financeira do indivíduo, garantindo que a prestação pecuniária seja justa e proporcional. É fundamental que o valor determinado seja compatível com a realidade econômica do condenado, visando não apenas a punição, mas também a sua reintegração à sociedade.
Prestação pecuniária em decisão do TJ-SP
O acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ressaltou a falta de condição abastada do condenado. A 3ª Câmara de Direito Criminal decidiu, de forma unânime, reduzir a prestação pecuniária de cinco para um salário-mínimo a ser pago por um homem condenado por maus-tratos a um cachorro. O animal foi atacado e deixado debilitado, resultando na intervenção de uma testemunha que resgatou o cão e o encaminhou para atendimento veterinário.
Em primeira instância, o acusado recebeu a sentença de 2 anos de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 10 dias multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por serviços à comunidade e prestação pecuniária em favor de uma ONG responsável pelo cuidado do cachorro. O réu, no entanto, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça.
O relator do recurso, desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, elogiou a destinação do valor à ONG, mas considerou a quantia originalmente imposta inadequada, levando em conta a situação financeira do condenado, que trabalha como pedreiro. O acórdão também rejeitou a alegação de que o réu acreditava na morte do animal, mantendo a condenação por maus-tratos.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Gilberto Cruz e Marcia Monassi. A decisão final reforçou a importância da prestação pecuniária justa, levando em consideração a situação financeira do condenado e o objetivo de compensação pelos danos causados.
Fonte: © Conjur
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