Falha no presto de serviços médicos em intervenida municipal unidade de saúde: diagnósticos, exames aprofundados, leitos, culposa conduta de agentes. 3ª Câmara examina falta de serviços médicos municipais: diagnósticos, exames, leitos, culpabiliza agentes.
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de Atibaia (SP) pague uma indenização de R$ 400 mil aos familiares de uma mulher que faleceu devido a atendimentos médicos inadequados em um hospital sob intervenção da administração municipal.
A decisão judicial ressalta a importância da indenização como forma de reparação pelos danos causados e como um ato de reconhecimento da responsabilidade do poder público em garantir serviços de saúde de qualidade à população.
Indenização por Falha nos Serviços Médicos
Um caso de indenização por falha nos serviços médicos chocou a população em 2019, quando uma paciente faleceu após não ter seus exames aprofundados e ser dispensada do atendimento hospitalar. O marido e a filha da vítima moveram a ação judicial, buscando compensação e reparação pelo ocorrido.
A paciente, inicialmente, apresentou sintomas preocupantes, como dores no peito, mal-estar, febre e vômitos. Ao buscar ajuda em uma unidade de pronto-atendimento (UPA), foi diagnosticada com possível virose, mas não foram realizados exames mais aprofundados para investigar sua condição de saúde.
Mesmo após retornar ao hospital em busca de cuidados, a mulher foi atendida de forma superficial, recebendo apenas soro e medicações. A falta de uma avaliação mais detalhada levou a um segundo retorno à UPA, onde finalmente foi submetida a exames de sangue, sendo levantada a hipótese de dengue.
No entanto, as dores persistiram e a paciente foi novamente ao hospital, solicitando uma vaga na UTI, que lhe foi negada devido à falta de leitos disponíveis. Tragicamente, a mulher veio a falecer, sendo a causa da morte apontada como pneumonia.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu a falha nos cuidados prestados à paciente, aumentando o valor da indenização para R$ 200 mil. O relator do caso, desembargador Kleber Leyser de Aquino, destacou a dispensa indevida da vítima do pronto-atendimento, ressaltando a conduta culposa dos agentes de saúde envolvidos.
O laudo pericial revelou a impossibilidade de determinar se a morte poderia ter sido evitada, devido à falta de investigação adequada das causas da doença. Aquino enfatizou a importância de manter os pacientes em observação para exames complementares, a fim de evitar tragédias como essa.
Os advogados Cléber Stevens Gerage e Rodrigo Celso Silveira Santos Faria representaram o marido e a filha da vítima nesse processo de busca por justiça e reconhecimento. A decisão do TJ-SP reforça a necessidade de uma atuação responsável e diligente por parte dos profissionais de saúde, visando sempre o bem-estar e a segurança dos pacientes.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo