Mulher vira ré por tentativa de homicídio do filho de 2 anos em São Vicente. Promotor Manoel Torralbo destaca o traumatismo cranioencefálico nefasto. Medida penal socioeducativa.
Uma mãe se tornou ré na última sexta-feira (12/7) por tentativa de homicídio do filho de apenas dois anos, em São Vicente (SP). O promotor Manoel Torralbo Gimenez Júnior aplicou a regra da relevância penal da omissão (artigo 13, parágrafo 2º, do Código Penal) ao denunciar a acusada. A criança foi espancada pelo padrasto e sofreu traumatismo cranioencefálico.
A mãe acusada de cometer tal ato chocante é também uma mulher que terá que enfrentar as consequências de suas ações. A violência contra crianças é um crime grave que não pode ser tolerado em nossa sociedade. É importante que a justiça seja feita e que a segurança das crianças seja sempre prioridade.
Uma mãe omissa e um ato nefasto
Após um período de dez dias em estado grave e dependendo de aparelhos para respirar, o menino teve alta do hospital. A criança foi vítima de agressões por parte do padrasto, enquanto a mãe permanecia inerte diante da situação. O representante do Ministério Público destacou a obrigação da mãe, de 22 anos, em zelar pelo bem-estar e segurança da vítima, enfatizando que ela falhou ao presenciar as agressões e não intervir para proteger a criança do convívio nefasto com o agressor.
A tentativa de homicídio e suas consequências
O agressor, que na época do crime ainda não havia completado a maioridade penal, não será responsabilizado criminalmente. No entanto, ao atingir a maioridade, ele responderá por ato infracional semelhante à tentativa de homicídio. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o infrator poderá ser submetido a medidas socioeducativas, com internação por até três anos.
Qualificadoras e a denúncia
O promotor acusou a mãe do menino por tentativa de homicídio, destacando qualificadoras como motivo torpe, meio cruel e crime contra menor de 14 anos. O juiz responsável pelo caso recebeu a denúncia e concedeu prazo para a ré se manifestar. A denúncia descreve as agressões sofridas pelo menino, evidenciando a brutalidade do padrasto e a falta de ação da mãe para proteger a criança.
Consequências e responsabilidades
Em caso de condenação, o promotor solicitou a incapacidade da acusada para exercer o poder familiar e a fixação de um valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima. Após o crime, a guarda provisória da criança foi assumida pela avó materna, que se mostrou indignada com a postura da filha em tentar inocentar o companheiro. O processo segue em andamento sob o número 1502524-97.2024.8.26.0536.
Fonte: © Conjur
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