O Conselho Nacional de Justiça instaurou revisão disciplinar e afastou magistrado do Tribunal Regional por conduta imprópria grave.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, por consenso, iniciar a revisão disciplinar e o afastamento de um juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região acusado de assédio sexual. O incidente, trazido à tona pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, foi analisado durante a 8ª Sessão Ordinária de 2024 do CNJ.
A discussão sobre assédio e conduta inadequada no ambiente de trabalho é crucial para garantir um ambiente seguro e respeitoso para todos os profissionais. A denúncia de comportamento inapropriado deve ser tratada com seriedade e rigor, visando a proteção de todos os envolvidos. A atuação do CNJ nesse caso reforça a importância da ética e do respeito nas relações profissionais.
Assédio Sexual: Revisão Disciplinar de Conduta Inadequada
O relator leu alguns trechos dos depoimentos das seis vítimas do suposto assédio cometido pelo juiz investigado, que destacaram a conduta imprópria e grave do magistrado. O corregedor defendeu o afastamento do juiz para garantir uma correta apuração do caso. Parece-me uma providência cautelar importante até que, no âmbito do PAD, se acolhida a proposta pelo Plenário, seja definido qual melhor encaminhamento para a situação concreta’, destacou Salomão.
Assédio Moral: Tribunal Regional e Justiça Nacional Envolvidos
Plenário do CNJ afastou juiz federal acusado de assédio sexual. A conselheira Renata Gil, presidente do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, destacou a atuação sensível do corregedor nacional na condução do caso. Segundo ela, tem sido relativamente frequente, por parte dos tribunais, a aplicação de sanções desproporcionais em casos de assédio. ‘Esse é um caso grave, com várias vítimas, ocorrido dentro da corte de Justiça.
Conduta Inadequada: Apuração de Caso de Assédio Sexual
Infelizmente, assim como esse, temos visto com frequência assédios em que é utilizada força física para constranger servidores e terceirizados, e que recebem sanções aquém da gravidade relativa a esse tipo de conduta’, disse ela. Renata Gil reforçou que o CNJ tem apoiado os comitês de combate ao assédio, em todo o país, na revisão de tais medidas. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ. Pedido de Providência 0000026-05.2022.2.00.0405.
Fonte: © Conjur
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