Operadoras de plano de saúde não são obrigadas a cobrir sessões de psicopedagogia para pessoas com TEA, decide Tribunal de Justiça.
Os planos de saúde não têm obrigação de cobrir sessões de psicopedagogia para indivíduos com transtorno do espectro autista (TEA) em ambiente escolar ou domiciliar.
No entanto, a psicopedagogia é uma ferramenta valiosa para auxiliar no desenvolvimento de crianças com TEA, proporcionando suporte especializado e estratégias personalizadas para cada caso. É importante buscar alternativas de financiamento para garantir o acesso a sessões de psicopedagogia de qualidade, visando o bem-estar e o progresso educacional desses indivíduos.
Psicopedagogia em Ambiente Clínico e Profissionais de Saúde
O Tribunal de Justiça decidiu que a psicopedagogia se enquadra no conceito de serviço de assistência à saúde quando realizada em ambiente clínico e conduzida por profissionais de saúde. Isso foi determinante em um caso em que uma criança com TEA necessitava de várias terapias, incluindo sessões de psicopedagogia. Após o juízo de primeiro grau determinar que o plano de saúde cobrisse todas as terapias, o Tribunal de Justiça de São Paulo excluiu as sessões de musicoterapia e equoterapia.
A operadora argumentou que não era obrigada a cobrir as sessões de psicopedagogia, pois não estavam previstas no rol da ANS e tinham um caráter educacional, não médico-hospitalar. No entanto, a mãe da criança recorreu, alegando a eficácia comprovada da equoterapia e musicoterapia.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a psicopedagogia está entre a saúde e a educação. Ela explicou que as sessões de psicopedagogia podem ser conduzidas por profissionais do ensino em ambiente escolar ou domiciliar, com foco na educação, ou por profissionais de saúde em ambiente clínico, com foco na saúde.
A ministra ressaltou que é em ambiente clínico, com profissionais de saúde, que a psicopedagogia se configura como um serviço de assistência à saúde. Ela mencionou que a ANS revogou as diretrizes de utilização referentes aos atendimentos com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, incluindo a psicopedagogia nas sessões de psicologia, de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.
Portanto, a psicopedagogia é essencial para o tratamento de transtornos, devendo ser considerada como parte das terapias multidisciplinares recomendadas para os portadores de TEA.
Fonte: © Conjur
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