Ministros discutem reconhecimento do estado de coisas inconstitucional na Amazônia Legal, com planos de combate e políticas adequadas.
O desmatamento na Amazônia tem sido foco de debates constantes, principalmente no que diz respeito às políticas de combate. Nesta quinta-feira, 14, o STF retomou a análise de duas ações que visam diminuir os impactos planos de combate.
A devastação provocada pelo homem na floresta amazônica é alarmante e requer medidas urgentes. A conscientização sobre os efeitos do desflorestamento é fundamental para a preservação da biodiversidade e do equilíbrio ambiental. Está nas mãos de todos nós a responsabilidade de frear a destruição desenfreada.
Decisão sobre o Desmatamento na Amazônia Legal
Ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, votou no sentido de: reconhecer que ainda há estado de coisas inconstitucional, mas em processo de reconstitucionalização; que a União e órgãos federais competentes apresentem plano de ação para prevenção e controle do desmatamento na Amazônia Legal (PPPCDAm); que a data para providências e redução do desmatamento na Amazônia Legal em 80% seja até 2027 e em 100% até 2030; que o desmatamento ilegal em terras indígenas seja reduzido a zero até 2030 CNJ acompanhar medidas de execução.
Seguiram integralmente o voto da relatora o ministro Edson Fachin e o ministro Luiz Fux. O ministro André Mendonça divergiu do voto da relatora para: não reconhecer o estado de coisas inconstitucional. Neste aspecto, foi seguido até o momento por Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Plano de Combate ao Desmatamento na Amazônia
Complementando os votos, ministro Flávio Dino também sugeriu: abertura de crédito extraordinário; notificação do Congresso Nacional quanto ao decidido. As sugestões de Flávio Dino foram incorporadas pela relatora.
Acompanhe: Voto da relatora Ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, havia votado, ainda em 2023, no sentido de reconhecer o estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental do governo brasileiro, especialmente quanto à atuação do governo Bolsonaro, nos últimos anos, considerando-o ‘réu confesso’.
A ministra havia determinado que a União e os órgãos Federais apresentassem um plano detalhado para fiscalização e controle da floresta Amazônica. Na última quinta-feira, 29, Cármen Lúcia renovou manifestação em plenário.
A ministra pediu a palavra para reformular alguns pontos de seu voto, pois, segundo expressou, informações trazidas pelo atual governo indicam que o cenário da atuação estatal pela proteção do bioma vem sendo alterado. Mantendo o reconhecimento do Estado de coisas inconstitucional, S. Exa.
entendeu que está ocorrendo um processo de retomada da constitucionalização, por isso, decidiu alterar providências que havia determinado, como prazos e datas. Entretanto, S. Exa.
entendeu que a 5ª fase do PPCDAm – Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal não foi concluída, sendo necessárias mais informações, datas e planejamento para se afastar por completo do estado de coisas inconstitucional.
A ministra apontou que deve haver um compromisso do governo, à luz dos tratados internacionais, em mostrar o cumprimento de metas ao STF e ao CNJ, com respeito a datas. Seguiram integralmente o voto da relatora os ministros Edson Fachin e Luiz Fux. Voto-vista Ministro André Mendonça ao apresentar voto-vista afirmou que teria pontos de complementação ao voto da ministra relatora.
Mendonça identificou carência de políticas adequadas ao meio ambiente, notando necessidade de comprometimento efetivo, eficiente e eficaz em relação ao futuro dos biomas. Assim, propôs que as metas e indicadores sejam revisados constantemente. Ressaltou que nos últimos anos foram necessários cortes orçamentários, não só no ministério do Meio Ambiente.
Portanto, entendeu que, nesse ponto, não houve afronta à CF. O ministro afirmou que a administração tem liberdade de exercer o controle orçamentário para entregar bens e serviços necessários. A exemplo do teto de gastos, algumas normas de contenção, se não obedecida pelos gestores públicos, podem gerar responsabilizações, afirmou Mendonça. Para evitar eventuais cortes, S. Exa.
concluiu pela urgente a efetiva implementação de marcadores verdes nas leis orçamentárias. Ao final, divergindo da relatora, não declarou um estado de coisas inconstitucional, por considerar que não houve esse pedido expresso nas ações. S.
Exa., entretanto, considerou necessário o compromisso da União na promoção de políticas de defesa do meio ambiente, em conjunto com os demais Poderes e entes da Federação. Tal compromisso, afirmou Mendonça, deve ser acompanhado de um plano de metas.
Votou, assim, pela procedência parcial das ações, acompanhando a relatora em determinações relativas ao PPCDAM, pelo fortalecimento do IBAMA, ICMBio e FUNAI, e pela adoção de medidas para a proteção da Amazônia, sem deixar outros biomas desprotegidos. Entre outras medidas, votou para que a União apresente relatórios ao CNJ a medida que for cumprindo compromissos firmados.
Também estabeleceu que o governo Federal envie, em 60 dias, um projeto de contingenciamento para que a redução do desmatamento alcance nível existente em 2011. Ademais, votou para que a União apresente um fundo destinado à preservação do meio ambiente. Poder extremo Ministro Flávio Dino acompanhou posicionamento do ministro André Mendonça.
Para Dino, declarar um estado de coisas inconstitucional é fazer uso de um instituto que reconhece um ‘poder extremo para o Supremo’ e, portanto, deve ser usado com parcimônia. Entendeu que houve, efetivamente, mudança fática no quadro de desmatamento e, ao votar, propôs inclusão de outros programas para proteção do bioma.
Além de sugerir a convocação de outros ministérios para integrar a formulação de programas, como os ministérios da Agricultura, Justiça e Defesa. S. Exa. também pontuou a necessidade de notificar a presidência da Câmara e do Senado para que, na elaboração do orçamento, considerarem as presentes ações julgadas pela Corte, pois haverá necessidade de expressa autorização de créditos extraordinários.
Ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes divergiram da relatora só quanto ao não reconhecer estado de coisas inconstitucional.
Contexto das Ações sobre o Desmatamento na Amazônia
ADPF 760 Em 2020, sete partidos políticos acionaram o STF pedindo que a Corte determinasse à União e aos órgãos Federais que executassem, de modo efetivo, o PPCDAm – Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia.
O PSB, Rede Sustentabilidade, PDT, PV,PT, PSOL e PcdoB apontam lesões ‘graves e irreparáveis’ a preceitos fundamentais por atos comissivos e omissões da União e dos órgãos públicos que impedem a execução das medidas previstas na política.
ADO 54 Nesta ação, o partido Rede Sustentabilidade questionou omissão do ex-presidente Jair Bolsonaro e do então ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em coibir o desmatamento na Amazônia. Processos: ADPF 760 e ADO 54
Fonte: © Migalhas
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