PGE-SP lança edital de acordo para credores de precatórios estaduais, com pagamento antecipado mediante requerimento e termos específicos.
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) divulgou um comunicado sobre acordos para credores de precatórios estaduais, possibilitando o recebimento antecipado com um desconto de 40% sobre o valor total do crédito. Os interessados devem acessar o Portal de Precatórios da PGE-SP, pela internet, até o dia 31 de dezembro, para solicitar a adesão ao acordo. É imprescindível a representação por um advogado especializado nesse tipo de procedimento.
Além disso, a iniciativa visa agilizar o processo de quitação dos débitos, promovendo pactos mais vantajosos para ambas as partes envolvidas. Os tratados estabelecidos pela PGE-SP visam garantir a eficiência e a transparência nas negociações, proporcionando uma solução ágil e satisfatória para os credores de precatórios estaduais. A oportunidade de participar desse acordo representa uma alternativa interessante para aqueles que buscam antecipar o recebimento de seus créditos.
Processo de Acordos e Pagamentos
O pagamento dos acordos pactuados deve ser realizado de acordo com o montante disponibilizado em uma conta gerida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Este programa engloba os titulares de precatórios da Fazenda Estadual de São Paulo, assim como de suas autarquias, fundações e empresas públicas correlatas, seguindo as diretrizes e termos estabelecidos no edital. É imprescindível que o precatório seja líquido, certo e esteja livre de qualquer impugnação ou pendência de recursos.
Requerimento e Procedimentos Necessários
Os indivíduos aptos a solicitar conjuntamente os acordos são o credor individual, seus herdeiros ou seus representantes legais, devendo estes possuir uma procuração específica concedida a um advogado; apresentar a documentação que comprove a titularidade do crédito e a qualidade do credor; fornecer uma cópia do ofício requisitório e dos cálculos correspondentes; e demonstrar que o processo de origem do precatório transitou em julgado, sem qualquer contestação ou recurso pendente em relação ao crédito.
Realização dos Pagamentos e Atualizações
Os pagamentos dos acordos devem ser efetuados de acordo com o valor disponibilizado pelo estado na conta administrada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No momento do pagamento, a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) procede com a atualização do montante devido e a aplicação dos descontos previamente acordados. Todas as informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do TJ-SP.
Fonte: © Conjur
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