Companhia aérea condenada a pagar R$ 45 mil. As despesas de hospedagem e atividades espirituais não devem desestimular a prática de descanso sagrado, considerando-se valor da indenização.
Uma decisão da 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) reforçou a responsabilidade de uma companhia aérea em pagar indenização por danos materiais e morais a passageiros que sofreram um atraso de três dias em um voo. A companhia foi condenada a pagar R$ 6,3 mil em danos materiais, o que pode ser reembolsado pelos passageiros.
Outro aspecto interessante da decisão é o aumento do valor dos danos morais para R$ 15 mil por autor, totalizando R$ 45 mil por todos os passageiros envolvidos. Isso revela que a justiça considera que o atraso significativo e a conexão entre a companhia aérea e a situação dos passageiros justificam uma indenização mais alta. A decisão é um exemplo de como a lei protege os direitos dos consumidores e passageiros em situações de reagendamento de voos e atrasos, buscando compensar os danos sofridos. A indenização servirá para reparar, em parte, a perda de tempo e a inconveniência causada pelos atrasos, demonstrando a importância de uma conexão segura e pontual na aviação.
Denúncia por atraso de voo, conexão reagendada e dias de espera
A princípio, o caso envolveu 11 passageiros, que adquiriram passagens aéreas de Tel Aviv para São Paulo, com uma conexão em Londres. No entanto, ao chegar no aeroporto de Israel, foram informados que o voo de conexão havia sido reagendado para o dia seguinte, coincidindo com o Shabat, um dia sagrado de descanso semanal no Judaísmo. Devido a essa situação, os passageiros tiveram que ser realocados para outro voo, três dias depois, e arcaram com despesas de hospedagem, alimentação e itens de higiene, já que as bagagens permaneceram retidas. A indenização por esse atraso e desconexão será foco da discussão.
Shabat: dia de descanso semanal no Judaísmo
O Shabat é o dia sagrado de descanso semanal no Judaísmo, observado do pôr do sol de sexta-feira até o anoitecer de sábado. Durante esse período, os judeus dedicam-se a atividades espirituais, orações e momentos em família, abstendo-se de trabalhos e ações consideradas como ‘melacha’ (trabalho criativo ou produtivo), conforme as leis religiosas. É um tempo para desconexão do cotidiano e reconexão com valores espirituais e comunitários, simbolizando a criação do mundo e o descanso de Deus no sétimo dia, como descrito na Torá.
Passageiros judeus indenizados por reagendamento de voo para Shabat
A decisão de indenizar os passageiros judeus que tiveram seus voos reagendados para o dia do Shabat foi unânime. O valor da indenização foi revisado levando em conta as circunstâncias do caso e precedentes da câmara. O relator, desembargador Décio Rodrigues, destacou que o valor da indenização deve servir ao mesmo tempo para compensar o dano sofrido pela apelante e para desestimular a prática de novos atos semelhantes por parte da apelada.
Fonte: © Migalhas
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