Juiz Substituto da 1ª Varia Civil de Ceilândia condenou homem por conduta ilícita: danos psiquico-moral em integridade; transgrediu lei no semáforo vermelho.
Via @tjdftoficial | O Magistrado Substituto da 1ª Vara Cível de Ceilândia determinou que o réu pague uma indenização de R$ 250 mil, por danos morais, aos familiares do motociclista atropelado e falecido em dezembro de 2019.
A decisão judicial garantiu a indenização aos pais da vítima como forma de reparação e compensação pelo ocorrido, ressaltando a importância da justiça em casos de responsabilidade civil.
Discussão sobre a Indenização por Acidente de Trânsito
Ficou evidenciado que o condutor do veículo envolvido no acidente estava embriagado no momento da colisão. Os pais da vítima fatal relatam que o incidente ocorreu na Avenida Elmo Serejo, em Ceilândia, quando o motorista, sob influência de álcool, desrespeitou o sinal vermelho do cruzamento, resultando na colisão com a moto conduzida pelo filho dos autores. Eles mencionam os danos psicológicos e o dano moral passível de indenização.
O réu argumenta que a vítima também teve culpa, especialmente por não estar na velocidade adequada da via, e afirma que o filho dos autores também havia consumido álcool. Ele destaca que a motocicleta estava ‘baixada’ pelo Detran/GO. Em relação ao processo penal que resultou em condenação por homicídio culposo, ele menciona a revisão criminal com redução da pena.
O réu solicita a redução da indenização, considerando suas condições financeiras. Segundo a análise do juiz, o réu foi condenado por homicídio culposo e embriaguez ao volante durante o incidente, crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
A sentença destaca que o acidente ocorreu devido à conduta imprudente do réu, que avançou o semáforo vermelho após ingerir álcool, resultando na morte da vítima. O juiz ressalta que a culpa do acusado já foi apurada no processo criminal, cabendo aos herdeiros buscar a reparação do dano.
Para estabelecer a responsabilidade civil, é necessário comprovar a conduta ilícita, o dano e o nexo causal. O juiz reconhece a existência de dano moral indenizável devido à perda do ente querido, que afeta a integridade moral e psíquica dos familiares.
O valor da indenização foi fixado em R$ 500 mil, porém, devido à infração gravíssima cometida pela vítima no trânsito, o montante foi reduzido para R$ 250 mil. Há possibilidade de recurso para essa decisão.
Fonte: © Direto News
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