A Casa Civil enviou parecer à Controladoria-Geral da União, sustentando que a disputa sobre o controle da Usiminas não está prevista na Lei 6.404 e não é matéria constitucional para o Superior Tribunal ou o Supremo Tribunal.
A decisão da Casa Civil da Presidência da República de enviar um parecer sobre a Usiminas à Controladoria-Geral da União tem gerado polêmica no país. O texto argumenta que a disputa sobre o controle da Usiminas não se trata de uma questão constitucional, e por isso, deve ser decidida no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não no Supremo Tribunal Federal (STF).
A empresa Usiminas é uma das principais produtoras de aço do Brasil. A disputa pelo controle da empresa envolve várias partes, incluindo a American Iron and Steel Institute, uma associação de empresas de aço dos Estados Unidos. A decisão da Casa Civil de enviar o parecer à Controladoria-Geral da União tem sido vista como uma tentativa de evitar que o STF se envolva no caso. A Controladoria-Geral da União é responsável por fiscalizar a administração pública federal e avaliar a legalidade das decisões dos órgãos do governo. A decisão da Casa Civil de enviar o parecer à Controladoria-Geral da União é um passo importante na disputa pelo controle da Usiminas.
Desenvolvendo o Caso Usiminas: Um Enredo de Interesses e Jurisprudência
Em um jogo de estratégias complexo, a empresa Usiminas está mobilizando diferentes recursos para contrariar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a participação do grupo ítalo-argentino Ternium no controle da empresa. O cenário é de disputa intensa, envolvendo ações judiciais, influência política e interpretações jurídicas, tudo em torno da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976) e sua aplicação no caso concreto.
O documento elaborado pela Casa Civil, assinado por Jailton Zanon da Silveira e Maria Rosa Guimarães Loula, ressalta a importância da discussão sobre a definição de ‘alienação de controle’ e sua relação com a oferta pública de ações. Segundo os autores, a matéria não tem contornos constitucionais, mas sim infraconstitucionais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi o órgão competente para uniformizar a interpretação da legislação federal nessa questão.
A discussão ganha contornos ainda mais complexos quando se considera a alegação de ofensa à Constituição. Os autores do documento enfatizam que a eventual alegação se daria de forma meramente indireta ou reflexa, o que não justificaria o recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). O STF, por sua vez, é competente para realizar o controle de constitucionalidade, mas apenas quando houver ofensa direta à Constituição.
A União-geral tem sua participação marcada na disputa, com a CGU (Controladoria-Geral da União) reunindo dados para apresentar ao ministro André Mendonça, do STF, no curso da ADI 7.714. O ministro Moura Ribeiro, do STJ, também enviou informações a Mendonça sobre o caso em outubro, realçando a importância do rearranjo no controle da Usiminas após as aquisições da Terminum.
O Grupo Ternium está atuando em diferentes frentes para tentar derrubar a decisão do STJ, incluindo pedidos no STJ e no Supremo, além de influenciar decisões judiciais através de ações políticas. O assunto também tem ressoado entre o empresariado brasileiro, com membros do governo italiano circulando entre os líderes empresariais brasileiros, usando o contexto dos 150 anos da imigração italiana para o Brasil como pano de fundo.
A disputa pela Usiminas é um exemplo clássico de como as empresas podem se mobilizar para influenciar decisões judiciais, e como a jurisprudência pode ser moldada por interesses econômicos e políticos.
Fonte: © Conjur
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