Senacom concluiu que empresas veicularam propagandas enganosas sobre tecnologias 5G mais limitadas. Claro multada por qualidade próxima.
Recentemente, as operadoras de telefonia Tim, Vivo e Oi receberam uma multa total de R$ 4,7 milhões por veicularem propagandas enganosas sobre a internet 5G. A determinação veio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, devido à oferta de tecnologias menos avançadas, como o DSS, em vez do 5G.
Essas empresas foram penalizadas por promoverem uma versão inferior do 5G, o que levou a uma infração grave perante os órgãos reguladores. A importância de garantir a transparência na comunicação sobre a internet 5G é fundamental para evitar mal-entendidos e proteger os consumidores de informações enganosas.
Operadoras de telefonia multadas por propagandas enganosas sobre internet 5G
Na realidade, essa abordagem utiliza a infraestrutura 4G para entregar uma qualidade próxima à do 5G, porém sem todos os benefícios associados. Tim, Vivo e Oi, empresas de telefonia, receberam multas no valor total de R$ 4.797.156,33 por veicularem propagandas enganosas sobre a internet 5G. A determinação foi feita pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. O montante da penalidade varia de acordo com cada operadora, levando em consideração a situação econômica de cada uma e a gravidade das infrações, conforme divulgado pela Senacon nesta terça-feira (23). A Tim foi multada em R$ 2 milhões; a Vivo, em R$ 1,4 milhão; e a Oi, em R$ 1,33 milhão. Em maio, a Claro também foi multada em R$ 922 mil.
De acordo com a Senacon, os consumidores foram levados ao erro ao acreditarem que teriam acesso ao 5G completo, quando na verdade as operadoras estavam oferecendo tecnologias mais limitadas, como DSS (Dynamic Spectrum Sharing) e ‘refarming’. Essas tecnologias utilizam a infraestrutura 4G para entregar uma qualidade próxima à do 5G, porém sem todos os benefícios da versão conhecida como ‘standalone’, que proporciona maior velocidade e menor latência. A falta de esclarecimento sobre a versão do 5G utilizada levou as empresas a violarem as normas do Código de Defesa do Consumidor referentes à clareza e veracidade das informações transmitidas, conforme avaliação da Senacon.
A decisão estabelece que as operadoras devem depositar o valor das multas no Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) e têm o direito de recorrer no prazo de até dez dias. É essencial compreender a diferença entre os tipos de internet 5G, como ‘standalone’, ‘non-standalone’, SA, NSA, DSS, para evitar equívocos na comunicação com os consumidores. A transparência e veracidade das informações são fundamentais para garantir a confiança do público e o cumprimento das normas de proteção ao consumidor.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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