Órgão também ingressou formalmente como terceiro interessado em processo administrativo disciplinar no CNMP.
A atuação da advogada Sarah Quinetti Pironi foi alvo de comentários desrespeitosos por parte do promotor de Justiça, o que gerou uma reclamação disciplinar no CNMP. Neste contexto, o Conselho Federal da OAB atuou como terceiro interessado, demonstrando seu compromisso com a ética e o respeito na relação entre advogados e membros do Ministério Público.
A postura do promotor em relação à advogada evidencia a importância do respeito mútuo entre profissionais do direito. Como causídica, Sarah Quinetti Pironi merece ter sua integridade preservada, sem que comentários ofensivos interfiram em sua atuação profissional. A comunidade jurista tem o dever de promover o diálogo e a colaboração, em um ambiente de respeito e cordialidade.
Advogada solicita afastamento de promotor por ofensas
Além disso, a profissional do direito requereu o afastamento imediato do promotor das atividades pelo prazo de 120 dias, como uma medida cautelar cabível diante da situação. O requerimento, que foi protocolado nesta quarta-feira, 3/4, conta com a assinatura do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti, e da presidente da Comissão Nacional das Mulheres Advogadas, Cristiane Damasceno.
Advogada reage a ofensas verbais em vídeo
O promotor Santiago supostamente fez referências depreciativas à Advogada, chamando-a de ‘galinha garnizé’ e fazendo insinuações sobre um possível ‘striptease’. Diante dessas ofensas, a profissional gravou em vídeo sua indignação, buscando assim registrar as agressões verbais proferidas por Santiago. A Advogada exigiu que o promotor repetisse as ofensas para que ficassem devidamente documentadas e denunciadas.
Ordem destaca a importância do processo administrativo disciplinar
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ressaltou a relevância da instauração imediata de um processo administrativo disciplinar contra o promotor, seguindo os devidos trâmites legais e garantindo sempre o direito à ampla defesa e ao contraditório, princípios essenciais da justiça.
Profissão advocatícia e violência de gênero em destaque
A Ordem dos Advogados pontuou que a conduta do promotor, caracterizada como uma forma de violência de gênero que se baseia na desqualificação da imagem da mulher, reflete um profundo desrespeito e desconsideração pela dignidade da profissão advocatícia e, por consequência, prejudica o respeito aos direitos humanos e à igualdade de gênero. O ofício do requerimento pode ser conferido para mais detalhes sobre o caso.
Fonte: © Migalhas
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