Feira da proteção: envolvidos ignored aviso e continuaram anunciar, resultando em suspensão por Ordem (shopping, passeio, veicular, águas, presidência OAB/GO, TED, CFAPA). Previa notificação: medidas disciplinares em vigor, pelo menos 30 dias. (CFAPA, Cfapa, notificação prévia, medidas disciplinares, período de trinta dias.)
O Conselho Seccional da OAB/GO, juntamente com a Cfapa – Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia, decidiu pela exclusão de dois estandes de escritórios de advocacia e pela suspensão preventiva das inscrições dos advogados envolvidos, inscritos em Minas Gerais e Pernambuco.
O Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás, em conjunto com a Cfapa, agiu conforme o Estatuto da Advocacia, ao determinar a retirada dos estandes e a suspensão temporária dos advogados, com registro em estados distintos.
OAB/GO age na Feira da Proteção Veicular
Os estandes marcaram presença na FPV 2024 – Feira da Proteção Veicular, sediada no Shopping Passeio das Águas, em Goiânia/GO, durante a sexta-feira, 17, e o sábado, 18. A atuação da Ordem dos Advogados do Brasil foi desencadeada pela utilização dos estandes para promover e divulgar serviços advocatícios, o que configura a mercantilização da advocacia e a captação indevida de clientela, práticas em desacordo com os padrões éticos da profissão.
De acordo com o artigo 70, caput, do Estatuto da Advocacia (EA/OAB), a OAB tem a incumbência de investigar infrações disciplinares cometidas por advogados no exercício da profissão e aplicar as sanções disciplinares cabíveis, conforme estabelecido pelo Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. A OAB/GO determinou a remoção dos estandes de escritórios de advocacia na feira do shopping e suspendeu a inscrição dos advogados responsáveis provenientes de outros estados.
Uma notificação prévia emitida pela Comissão de Fiscalização e Apoio aos Advogados (CFAPA) aos envolvidos solicitou a desmontagem dos estandes jurídicos e a retirada de qualquer material publicitário que insinuasse a comercialização de serviços jurídicos. Apesar disso, os notificados não tomaram medidas corretivas. Em resposta, o presidente da OAB/GO, Rafael Lara Martins, e a presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), Ludmilla Torres, exerceram o poder geral de cautela, determinando a suspensão cautelar imediata dos dois advogados por um período de trinta dias e exigindo a desativação imediata dos estandes.
A presidente da CFAPA, Tatiana Givisiez, realizou a notificação das medidas. A presidente do TED, Ludmilla Torres, ressaltou que ‘devido à seriedade dos acontecimentos e à falta de cumprimento da notificação feita pela Comissão, tornou-se necessário aplicar o poder geral de cautela’. Representando a OAB/GO na notificação presencial, a presidente da CFAPA, Tatiana Givisiez, reiterou que ‘a mercantilização da advocacia compromete os princípios éticos da profissão e a relação de confiança entre advogados e clientes, sendo crucial a atuação firme da OAB para preservar a integridade da advocacia’.
Por fim, Rafael Lara enfatizou que ‘a OAB Goiás permanece atenta e vigilante para proteger a advocacia. Os responsáveis pela feira serão acionados judicialmente’.
Fonte: © Migalhas
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