O Conselho Federal da OAB vai apresentar projeto de lei ao Congresso para assegurar a indispensabilidade da advocacia.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vai propor um projeto de lei ao Congresso Nacional para garantir a importância do advogado nos casos de pensão alimentícia. A iniciativa é parte dos esforços da OAB em resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal que autorizou solicitações desse tipo sem a presença de um advogado.
Essa ação visa assegurar que a advogada ou o advogado tenha um papel fundamental na defesa dos direitos dos cidadãos, proporcionando uma técnica jurídica adequada para os casos de pensão alimentícia. O acompanhamento profissional é essencial para garantir um processo justo e equilibrado, conforme preconiza a legislação vigente.
Advogado: Indispensável para a Defesa Técnica Adequada
O presidente do CFOAB, Beto Simonetti, afirmou que buscará garantir ‘o que já estabelece o artigo 133 da Constituição’. Recentemente, o STF negou uma solicitação da Ordem durante uma sessão virtual realizada em 16 deste mês, ao analisar uma arguição de descumprimento de preceito fundamental.
De acordo com a OAB, a dispensa do advogado em processos relacionados à pensão alimentícia viola princípios constitucionais fundamentais, como a isonomia, o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório e o direito à defesa técnica. A entidade argumenta que a presença de advogada ou advogado é essencial para garantir um acompanhamento adequado e uma defesa eficaz a todas as partes envolvidas, especialmente em questões tão sensíveis como as de pensão alimentícia.
Seguindo o artigo 133 da Constituição, o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, afirmou: ‘Atuaremos no Legislativo para garantir o que já determina o artigo 133 da Constituição, que estabelece a indispensabilidade do advogado para a administração da Justiça. Trata-se de um dispositivo que protege a correta representação do cidadão perante o Estado.’
Um parecer elaborado pela Comissão de Direito da Família do Conselho Federal da OAB ressalta que a participação da advocacia é crucial para proteger os interesses das partes envolvidas em ações de pensão alimentícia. O documento foi assinado pela presidente e vice-presidente da comissão, as advogadas Ana Vládia Martins Feitosa e Marcela Signori Prado.
Durante o julgamento no STF, o colegiado considerou constitucional a norma que permite que uma pessoa solicite pensão alimentícia diretamente ao juiz, sem a necessidade de um advogado. Apenas o ministro Edson Fachin discordou e votou a favor da indispensabilidade da advocacia. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de comunicação do Conselho Federal da OAB.
Fonte: © Conjur
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