O julgamento foi interrompido pelo pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, sobre licenças-maternidade, regime de concessão, direito de planejamento com prazos diferenciados, incluindo a licença-paternidade.
Em um cenário onde a discussão sobre os direitos dos trabalhadores ganha cada vez mais espaço, o foco em licença-paternidade assume um papel relevante. Isso se deve ao fato de que o benefício visa garantir um período de cuidado parental para os pais, após o nascimento de seus filhos, contribuindo para um equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, e reforçando ainda mais a importância da licença-paternidade.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento virtual da ADIn 7.495, que buscava equiparar o tratamento de licenças-maternidade e paternidade para trabalhadoras celetistas, servidoras públicas civis e militares, e membros do Ministério Público da União. O regime de concessão dessas licenças é objeto de debate, com alguns defendendo prazos diferenciados entre licença-maternidade e licença-paternidade, enquanto outros argumentam que o direito de planejamento familiar deve ser o mesmo para todos, independentemente de gênero. O julgamento foi interrompido após o pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, mas este episódio reforça a necessidade de continuidade na discussão sobre essas questões, incluindo a importância da licença-paternidade para o bem-estar de todos os parentes. A licença-paternidade deve ser um direito sem fronteiras, garantindo que todos os pais tenham tempo para cuidar de seus filhos.
Tempos mudados no regime de licenças maternidade e paternidade
A ação retomada em plenário físico, com data a ser definida, foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) para questionar dispositivos legais que estabelecem prazos diferenciados para as licenças da maternidade de mães biológicas e adotivas. A PGR alega que essas diferenciações violam os princípios constitucionais de igualdade, proteção à família e liberdade de planejamento familiar. Além disso, a ação visa garantir o direito de as mães, caso desejem, compartilharem parte da licença com seus cônjuges, e o direito à licença-paternidade, com prazos diferenciados para as licenças-maternidade de mães biológicas e adotivas, assim como diferenças no regime de concessão do benefício conforme o vínculo de trabalho da beneficiária. As licenças-paternidade devem ser garantidas, com prazos diferenciados, a todas as mães, independentemente de serem trabalhadoras celetistas, servidoras públicas civis ou militares, efetivas ou comissionadas, ocupantes de cargos temporários ou permanentes. A ação também busca equiparar as licenças concedidas a servidoras estatutárias àquelas asseguradas às trabalhadoras regidas pela CLT. A PGR pede que seja garantido o direito de as mães, caso desejem, compartilharem parte da licença com seus cônjuges, e o direito à licença-paternidade. A ação visa garantir o direito à licença-paternidade, com prazos diferenciados, a todas as mães, independentemente de serem trabalhadoras celetistas, servidoras públicas civis ou militares, efetivas ou comissionadas, ocupantes de cargos temporários ou permanentes.
O ministro Alexandre de Moraes concordou com a PGR ao afirmar que a diferenciação entre maternidade biológica e adotiva é inconstitucional. Ele rejeitou a parte da ação que visava equiparar as licenças concedidas a servidoras estatutárias àquelas asseguradas às trabalhadoras regidas pela CLT. A PGR também havia pleiteado que as licenças-paternidade e maternidade, independentemente do regime de contratação, pudessem ter seu período dividido livremente entre pai e mãe. O ministro Flávio Dino também reconheceu a inconstitucionalidade do tratamento desigual entre mães biológicas e adotivas e acompanhou Moraes na equiparação dos prazos de licença. No entanto, Dino foi além, defendendo que o benefício deve ser estendido a todas as mães, independentemente de serem trabalhadoras celetistas, servidoras públicas civis ou militares, efetivas ou comissionadas, ocupantes de cargos temporários ou permanentes.
Fonte: © Migalhas
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