Duas ações na Corte paulista avaliam conjuntamente requisitos para remoção de conteúdo gerado por terceiros do Marco Civil da Internet, de acordo com dispositivo da lei 12.965/14.
Em um cenário onde a internet se consolida como um dos pilares da sociedade contemporânea, surgem questões complexas sobre a responsabilidade de seus provedores. Neste contexto, o Supremo Tribunal Federal (STF) volta a se debruçar sobre o tema, discutindo o artigo 19 da Lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet. Essa legislação estabelece regras para a utilização da internet no país, abordando aspectos como privacidade, direitos autorais e responsabilidade dos provedores de serviços de internet.
Uma das linhas de debate é sobre a possibilidade de os provedores de internet serem responsabilizados por conteúdo de terceiros, mesmo sem a necessidade de ordem judicial. Isso leva a reflexões sobre a gestão das redes de internet e a forma como as informações são disponibilizadas e regulamentadas. Além disso, a atuação dos provedores de internet na remoção de conteúdo ilegal é outro ponto de discussão, considerando a necessidade de equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de proteger direitos e combater a produção e distribuição de conteúdo ilegal. Em um mundo onde o acesso a informações se torna cada vez mais fundamental, essas questões assumem relevância crítica.
Internet: Redes e Provedores
A internet é o principal suporte para as redes e provedores de conteúdo, garantindo a liberdade de expressão e a capacidade de compartilhamento de informações. No entanto, a responsabilidade civil desses provedores é limitada por lei, exigindo ordem judicial específica para a remoção de conteúdo gerado por terceiros.
Dispositivos e Leis
O Marco Civil da Internet estabelece os requisitos para a remoção de conteúdo, afirmando que os provedores só podem ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se não tomarem as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, dentro do prazo assinalado e dentro dos limites técnicos do seu serviço. O dispositivo ‘do Marco Civil da Internet’ é fundamental para garantir a justiça e a liberdade de expressão na internet.
Autora e Perfil Falso
Uma mulher na Justiça paulista entrou com uma ação contra o Facebook por um perfil falso que usava seu nome e fotos para ofender terceiros. A ação pediu a exclusão do perfil e indenização por danos morais. O JEC de Capivari/SP ordenou a exclusão do perfil, mas negou o pedido de indenização, com base no art. 19 do Marco Civil da Internet. A autora recorreu e a turma recursal determinou indenização de R$ 10 mil.
STF e Responsabilidade Civil
O STF analisa a responsabilidade de provedores de aplicativos e ferramentas de internet por conteúdo gerado por usuários. O caso envolve a Google e a remoção de conteúdo que possa violar direitos de personalidade, incitar o ódio ou propagar notícias falsas mediante notificação extrajudicial. A Google recorreu de acórdão que confirmou a sentença condenatória responsabilizando a rede social Orkut pela remoção da página intitulada ‘Eu odeio a Liandra’, além de determinar o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
Impactos e Amici Curiae
Representando o Facebook, a advogada Patricia Helena Marta Martins destacou os impactos negativos de um sistema que imponha aos provedores de internet a fiscalização prévia de conteúdos gerados por terceiros. A fiscalização prévia pode estimular o aumento de pedidos de indenização apenas pela ausência de resposta a notificações extrajudiciais, além de fomentar práticas de litigância predatória.
Fonte: © Migalhas
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