Priorizou-se o acesso à Justiça e a condição econômica do empregado, considerando trabalho degradantes.
A justificativa da 3ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) se baseou no fato de que o trabalhista tem direito de escolher o local de juízo competente para o seu processo, desde que ele tenha o direito trabalhista e esteja atendendo as regras de competência estabelecidas na legislação trabalhista.
Com essa decisão, o trabalhista tem mais liberdade para escolher o local onde será julgado seu processo trabalhista. Isso traz inúmeros benefícios, como a facilidade de acesso às informações e a redução dos custos com deslocamento. Além disso, o trabalhista também pode escolher um juiz que seja mais familiarizado com a legislação trabalhista, o que pode ajudar a resolver o caso de forma mais eficiente. A atuação do empregado nesse processo é fundamental, pois ele é o principal interessado e tem o direito de escolher o local de juízo competente.
Trabalhista: Ação LABORAL em Guanambi é mantida
Um empregado de uma empresa foi submetido a condições degradantes de trabalho em Onda Verde, local onde o trabalho foi prestado. Em outubro de 2014, o trabalhador entrou com uma ação trabalhista na vara do Trabalho de Guanambi, buscando danos morais. A empresa questionou a competência territorial da vara de Guanambi, alegando que o processo deveria tramitar na vara de Onda Verde.
A CLT estabelece que a regra geral de competência territorial é o local da prestação de serviços, mas permite, em alguns casos, o ajuizamento da ação no local da contratação. O TRT da 5ª região interpretou a norma de forma flexível, entendendo que exigir que o empregado ajuizasse a ação a 1.300 km de sua residência prejudicaria seu acesso à Justiça.
A empresa alegou que sofreu ‘inequívocos prejuízos’ com o ajuizamento da ação em Guanambi e argumentou que a condição econômica do trabalhador não deveria se sobrepor às regras legais. O relator, ministro Alberto Balazeiro, rejeitou a tese da empresa e ressaltou que a SDI-1 – Subseção I de Dissídios Individuais do TST já definiu que, para garantir o amplo acesso à Justiça, o trabalhador pode ajuizar a reclamação no seu domicílio quando a empresa for de grande porte ou tiver alcance nacional.
A flexibilização visa assegurar, por um lado, o direito de ação do trabalhador e, por outro, não inviabilizar a defesa da empresa. O TRT concluiu que o ajuizamento da ação no local de trabalho impediria o acesso do empregado à Justiça, enquanto o mesmo não ocorreria para a empresa, o que justificou manter a competência da vara de Guanambi.
O ministro também mencionou o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo, lançado em agosto deste ano. Ele observou que o empregado trabalhava em condições degradantes, destacando a necessidade de considerar sua vulnerabilidade e garantir seu acesso à Justiça. O processo foi protocolado no TRT da 5ª região em 2014, sob o número RR-2409-15.2014.5.05.0641.
Fonte: © Migalhas
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