A instituição atua como financeira, desempenhando atividades típicas de instituição de pagamento, oferecendo vantagens próprias para objetos sociais.
Na decisão, a juíza titular da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo, Joseli Aparecida Pimenta Rodrigues, argumentou que o banco digital atua como instituição financeira, considerando que oferece serviços bancários a seus clientes. Além disso, a magistrada destacou que as atividades do banco digital são semelhantes às de um banco tradicional, como a realização de transferências e depósitos. Com base nisso, a juíza condenou o banco digital e suas filiais a pagar verbas trabalhistas a um empregado.
A decisão da juíza é relevante porque aborda a questão da classificação trabalhista de empregados em instituições financeiras. A juíza considerou que o empregado atuava como bancário, pois realizava atividades relacionadas ao setor financeiro. Além disso, a magistrada destacou que o empregado era trabalhador da instituição financeira, o que implica que ele tinha direito a verbas trabalhistas. A decisão da juíza é um exemplo de como a justiça trabalhista pode proteger os direitos dos trabalhadores em instituições financeiras.
Reclame contra a fraude bancária
O autor da ação, um trabalhador, era empregado de uma instituição que se apresentava como uma instituição de pagamento, mas na verdade era uma empresa que oferecia serviços típicos de instituições financeiras. Ele desempenhava atividades próprias de bancários, como analista de relacionamento, e atendia correntistas para tratar de temas como atraso nos pagamentos. No entanto, ele não era registrado como uma instituição financeira e bancária, o que era um indicativo da fraude.
Ele alegou que desempenhava funções típicas de instituições financeiras e pediu seu enquadramento como bancário, categoria que tem vantagens próprias. No entanto, a juíza Franciane Aparecida Rosa notou que o autor foi transferido entre empresas do mesmo grupo com objetos sociais bastante distintos, mas continuou desempenhando as mesmas atividades. Isso foi considerado um indicativo da fraude.
O caso envolveu a instituição de pagamento, que se apresentava como banco digital e oferecia contas, empréstimos e cartões de crédito. A magistrada destacou que o autor continuou trabalhando como bancário, mesmo após a mudança de empresas, o que sugeria uma tentativa de evadir as leis trabalhistas. Atuaram no caso os advogados Rodrigo Figueira e Hudhson Andrade, do escritório Santos e Andrade Sociedade de Advogados.
A decisão Processo 1001192-19.2024.5.02.0069 foi publicada, mas não há informações sobre o resultado ou a data da decisão.
Fonte: © Conjur
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