Jurídico questiona suposta transferência de controle de 777 Partners no processo anglo-americano: mecanismo de mudança de controle direta ou indireta, penalidades, suspender direitos políticos, retenção de dividendos, juros sobre capital próprio e outras formas de remuneração para a empresa americana detentora, beneficiária final e pessoas naturais com participação igual ou superior. Gestão de controle semelhante, mudança de controle, transferência de termos de proteção para os sócios, CBF e de acordo com a Lei da SAF.
A interação entre a inglesa Leanderhall e a 777 Partners é o foco de mais um desdobramento no embate entre a gestão Pedrinho, no Vasco, e a empresa americana, proprietária da SAF vascaína. O departamento jurídico do Vasco enviou uma notificação à 777 na segunda-feira. Dessa vez, questiona-se a potencial transferência de controle da empresa para a seguradora A-CAP, igualmente dos Estados Unidos.
Esse novo capítulo do confronto entre clube e empresa reforça a importância de esclarecer os rumos da parceria entre o Vasco e a 777 Partners. A relação entre as partes segue sendo acompanhada de perto pelos torcedores, ansiosos por mais informações sobre o desfecho desse imbróglio.
Vasco, 777, Partners: Clube enfrenta desafios legais com transferência de controle
Os representantes do Vasco entendem que o movimento de suposta transferência de controle para outra empresa, direta ou indiretamente, fere a Lei da SAF, promulgada em 2021 pelo Governo Federal. Além disso, também infringe o próprio acordo de acionistas entre Vasco e 777 Carioca, a empresa criada para gerenciar o futebol vascaíno no acordo de compra e venda.
Vasco, 777, Partners: Mecanismo de proteção contra mudança de controle
O acordo de acionistas entre Vasco e 777 possui um mecanismo semelhante ao da Lei da SAF, servindo como uma espécie de proteção contra a mudança de controle, seja ela direta ou indireta. Essa salvaguarda é essencial para manter a estabilidade e segurança jurídica do negócio entre as partes envolvidas, evitando transferências indesejadas.
Vasco, 777, Partners: Cumprimento da Lei da SAF e suas penalidades
O artigo 6º da Lei da SAF estabelece que a pessoa jurídica detentora de participação igual ou superior a 5% do capital social de uma Sociedade Anônima de Futebol deve informar qualquer mudança de controle à entidade nacional de administração do desporto e aos sócios da SAF, sob pena de suspensão de direitos políticos e retenção de dividendos, juros sobre capital próprio ou outra forma de remuneração.
Josh Wander, da 777 Partners, está enfrentando questionamentos sobre a transferência de controle da empresa, especificamente sobre se a A-CAP, empresa americana detentora, detém agora o controle da 777. As respostas de Josh levantaram preocupações sobre possíveis influências da A-CAP em decisões administrativas, considerando seu relacionamento com a SAF do Vasco.
Diante das tensões nas relações, a diretoria do Vasco associaitvo está atenta às acusações recentes e busca compreender as implicações legais envolvidas. Felipe Carregal Sztajnbok, vice-presidente jurídico do clube, expressou preocupação e declarou um ‘alerta máximo’ diante da situação, dando destaque para a necessidade de esclarecimentos por parte dos envolvidos.
Fonte: © GE – Globo Esportes
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