Segunda-feira, às 15h, ocorreu a soltura (regime aberto). Benefícios, mas mantem obrigações. Semiaberto até redução. Vara de Execuções, criminais. Autorização, comunicação, cumprimento penas.
Em São Paulo, SP, a Justiça concedeu a progressão de regime a Alexandre Nardoni, 45 anos, que agora irá cumprir o restante da pena em regime aberto. O bacharel em direito foi condenado a 30 anos e dois meses de prisão pelo assassinato da própria filha, Isabela, 5 anos, em março de 2008. A soltura do Nardoni ocorreu na tarde desta segunda-feira (6).
Agora, após a decisão judicial, Alexandre Nardoni terá liberdade condicional e não mais estará em prisão. Mesmo em regime aberto, Nardoni terá que seguir regras rigorosas para manter-se em liberdade após anos de cárcere. A Justiça avaliou o comportamento de Nardoni para conceder a progressão, levando em consideração o tempo cumprido na prisão.
Nardoni, Alexandre: progressão para regime aberto após 16 anos de cárcere
Após uma longa jornada no sistema penitenciário, Alexandre Nardoni deixa para trás os dias de prisão, conquistando a progressão para o regime aberto. Em uma reviravolta, a decisão da Justiça de São José dos Campos contrariou o Ministério Público, que defendia a realização de exames para avaliar a aptidão do reeducando para essa mudança.
A Vara de Execuções Criminais impulsionou o processo de liberdade ao expedir o alvará de soltura na Penitenciária 2 de Tremembé. O juiz José Loureiro Sobrinho analisou o histórico de conduta de Nardoni, destacando seu comportamento exemplar e o cumprimento de mais da metade da pena.
A concessão do benefício do regime aberto implica em uma série de obrigações a serem seguidas pelo sentenciado. Alexandre terá que comparecer regularmente à Vara de Execuções Criminais, encontrar uma ocupação lícita em 90 dias, respeitar o horário de recolhimento noturno, além de solicitar autorização para mudanças de endereço.
Apesar das críticas do Ministério Público, o magistrado ressaltou que Nardoni preenche os requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos pela lei para essa transição. A avaliação positiva no relatório conjunto e a ausência de faltas disciplinares demonstram a evolução do sentenciado durante o cumprimento da pena.
O advogado de Alexandre Nardoni ainda não se pronunciou sobre essa nova fase de sua trajetória pós-cárcere. Enquanto isso, a madrasta da vítima, Anna Carolina Jatobá, já cumpre pena no regime aberto desde o ano passado, após sua condenação em 2010. A vida após a prisão traz desafios e responsabilidades que Nardoni agora terá que enfrentar em seu caminho para a reintegração na sociedade.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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