Terceira Câmara de Direito Criminal paulista manteve condenação por maus-tratos graves contra vítima no regime inicial semiaberto, envolvendo descaso, subnutrição e desidratação, com óbito após vários dias.
Via @tjspoficial | A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 1ª Vara de Dracena, emitida pela juíza Aline Tabuchi da Silva, que julgou uma mulher por maus-tratos que levaram à morte do filho de dois meses. O bebê foi levado ao hospital em condições graves de desnutrição, febre alta, vômito e diarreia. Infelizmente, não resistiu e veio a óbito.
Essa triste situação evidencia a gravidade dos maus-tratamentos infantis e a importância de combater qualquer forma de negligência ou violência contra crianças. É fundamental que a sociedade esteja atenta e denuncie casos de maus-tratos domésticos para proteger os mais vulneráveis. Nenhuma criança merece sofrer com maus-handlings que comprometem seu bem-estar e desenvolvimento saudável.
Julgamento de Caso de Maus-Tratos Infantis
Em um recente julgamento, a pena foi estabelecida em cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. O relator do recurso, desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, destacou que a prova testemunhal evidenciou o descaso da mulher não apenas com o bebê, mas também com os outros filhos.
Segundo os relatos dos médicos que prestaram atendimento, foi constatado o grave estado de desnutrição e desidratação da vítima, indicando que esse estágio não é alcançado rapidamente, mas sim ao longo de vários dias. O magistrado enfatizou que a vítima veio a óbito devido aos maus-tratos, privações que a levaram a um estado de subnutrição e desidratação.
A turma de julgamento, composta pelos desembargadores Gilberto Cruz e Marcia Monassi, chegou a uma decisão unânime nesse caso de maus-tratos domésticos. A Apelação nº 1502470-76.2021.8.26.0168 foi analisada com rigor, ressaltando a gravidade dos maus-handlings sofridos pela vítima.
Fonte: © Direto News
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