Ministro STF Alexandre Moraes decidiu: assistólia, gestação de 22 semanas, fetal, proibição do procedimento, médico, limitar realização, estándares científicos compartilhados, autárquico regime.
Via @bahianoticias | O juiz da Suprema Corte Brasileira (STF) Alexandre de Moraes ordenou, hoje (17), a interrupção da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que veta médicos de praticarem a ‘assistólia fetal‘.
A decisão de suspensão da resolução que proíbe a assistólia fetal é crucial para garantir a segurança dos procedimentos médicos durante a gestação, evitando possíveis complicações que possam surgir. A discussão sobre a legalidade do aborto e a importância da assistólia fetal no acompanhamento da saúde materna e fetal são temas relevantes para o debate público.
Decisão Judicial sobre Assistólia Fetal em Casos de Aborto Legal
A assistólia fetal é um procedimento crucial utilizado nos casos de interrupção de gravidez legal, especialmente em situações decorrentes de estupro. A recente decisão do ministro Moraes trouxe à tona a proibição, agora derrubada, que limitava a realização desse procedimento em gestações com mais de 22 semanas.
A assistólia fetal é um processo delicado que envolve a administração de substâncias para induzir a parada dos batimentos cardíacos do feto antes da sua remoção do útero materno. Esse procedimento é respaldado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para casos de aborto legal acima das 22 semanas de gestação.
A decisão do ministro em resposta a uma ação do PSOL questiona a norma que impunha restrições à assistólia fetal após as 22 semanas de gestação, alegando que tais limitações não têm respaldo legal nem constitucional. Essa proibição, segundo o partido, viola direitos fundamentais, como o direito à saúde, livre exercício da profissão e dignidade humana.
A suspensão da norma estará em vigor até que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise a sua validade. Moraes destacou em sua decisão que a resolução do Conselho Federal de Medicina extrapolou os limites legais ao restringir um procedimento médico reconhecido internacionalmente, indo contra os padrões científicos compartilhados globalmente.
A decisão do ministro passará por referendo em julgamento no plenário virtual a partir do dia 31 de maio. Além disso, foi determinado que o Conselho Federal de Medicina preste informações à Corte em 10 dias, e que a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União se manifestem sobre o caso em 5 dias.
Fonte: © Direto News
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