Ministro recusou solicitação de suspensão de dívida pagamento. Mantém-se Regime de Recuperação Fiscal. Trata-se de recuperação fiscal, desequilíbrio fiscais, reformas institucionais, teto de gastos e criação de previdência complementar.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (6) suspender a multa aplicada pela União ao Rio de Janeiro devido à dívida gerada do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), firmado em 2021.
A decisão refere-se à obrigação financeira do estado em relação às parcelas em atraso, aliviando momentaneamente a pressão sobre o Rio de Janeiro em meio aos desafios econômicos. Mesmo com a suspensão da multa, a dívida do estado e seu débito perante a União continuam como pontos de atenção para futuras negociações.
Decisão sobre Dívida do Rio de Janeiro
No recente veredicto, o ministro decidiu congelar o aumento de 30 pontos percentuais na dívida e consentiu que o governo do Rio efetue os pagamentos atrasados relacionados ao ano de 2023 sem sofrer penalidades. Apesar da decisão favorável ao governo fluminense, Toffoli recusou o pedido de suspensão do pagamento da dívida. O déficit orçamentário do estado para o ano de 2024 é estimado em R$ 8,5 bilhões.
Reconhecendo a precipitação em garantir, por meio de uma medida provisória, o direito de interromper os pagamentos até que a União Federal e as autoridades responsáveis pela fazenda nacional reestruturem a dívida pública, o ministro adicionou: ‘Sob pena de instaurar um cenário de maior incerteza jurídica, agravando a condição de insolvência já reconhecida.’
Regime de Recuperação Fiscal e a Dívida
O Regime de Recuperação Fiscal, estabelecido pela Lei Complementar 159 de 2017, oferece aos estados em situação de desequilíbrio fiscal algumas vantagens, como a flexibilização das normas fiscais, a obtenção de empréstimos e a possibilidade de suspensão do pagamento da dívida.
Por outro lado, os estados devem implementar reformas institucionais que permitam reorganizar o equilíbrio fiscal, tais como a imposição de um teto de gastos, a criação de um sistema de previdência complementar e a harmonização das normas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), na medida do possível, com as normas dos servidores federais.
O estado do Rio de Janeiro solicitou ingresso no regime em 2017. Uma nova instância do Regime de Recuperação Fiscal foi instaurada pelo governo federal em janeiro de 2021. O Rio, incapaz de reequilibrar suas finanças no RRF anterior, requereu a adesão ao novo regime em maio do mesmo ano, tendo seu plano aprovado somente em junho do ano passado. Sob essa nova proposta, o regime de recuperação irá vigorar até 2031.
O governo estadual do Rio de Janeiro terá três décadas para quitar suas obrigações financeiras junto à União.
Fonte: @ Agencia Brasil
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