Perto de local de venda de drogas, ser abordado e fugir ao ver polícia não justifica invasão domiciliar sem permissão ou autorização do morador. Polícias exploratória, revista de pessoas e lugares não permitida. (143 caracteres)
Presenciar uma situação onde um indivíduo foge próximo a um ponto de venda de substâncias ilícitas e se deparar com a polícia não é motivo suficiente para permitir a invasão domiciliar, especialmente se não houve denúncia formal anterior ou investigação prévia para confirmar a prática de atividades ilegais dentro da residência.
A invasão domiciliar é uma violação grave dos direitos fundamentais dos cidadãos, e qualquer forma de intrusão não autorizada deve ser rigorosamente evitada, respeitando os princípios legais que protegem a privacidade do lar. Nenhuma entrada ilegal pode ser justificada sem as devidas autorizações e procedimentos legais estabelecidos, garantindo, assim, a segurança e integridade dos indivíduos.
Decisão de Absolvição por Invasão Domiciliar Ilegal
Um desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça absolveu um réu acusado de tráfico de drogas, devido à constatação de que as provas foram obtidas por meio de invasão domiciliar ilegal. O magistrado Jesuíno Rissato reconheceu a nulidade das provas, resultando na absolvição de um homem sentenciado a 5 anos e 10 meses de reclusão no regime inicial fechado por tráfico de drogas.
Ao examinar o caso, o desembargador destacou que o acusado e outras pessoas tentaram escapar ao perceber a aproximação dos policiais durante uma ronda no local. Durante a perseguição, eles entraram em um apartamento supostamente pertencente à avó do réu, que, segundo relatos, teria concedido permissão para a entrada dos policiais na propriedade. No entanto, a dona do imóvel negou ter dado qualquer autorização.
A jurisprudência do STJ é clara ao considerar inválidas as provas obtidas sem a devida comprovação do consentimento do morador, respeitando o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Nesse sentido, a descoberta do flagrante decorrente de uma invasão ilegal tornou inutilizável a prova obtida de forma ilícita, assim como todos os atos dela decorrentes.
Habeas Corpus Concedido após Invasão Domiciliar
Diante desse cenário, o desembargador determinou a concessão de Habeas Corpus para absolver o réu da acusação de tráfico de drogas. O advogado Gustavo de Falchi, do escritório Falchi, Medeiros & Pereira Advocacia e Assessoria Jurídica, atuou no caso defendendo os interesses do acusado, garantindo uma decisão favorável em virtude da invasão domiciliar ilegal.
Essa decisão precede o julgamento da 3ª Seção, que deliberou que a fuga da polícia justifica a revista pessoal, estabelecendo uma atualização jurisprudencial colegiada para não impossibilitar o trabalho das forças policiais. No entanto, vale ressaltar que essa determinação não autoriza os policiais a realizarem revistas exploratórias, preservando os direitos individuais e a legalidade das ações policiais.
Fonte: © Conjur
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