Governador Romeu Zema pede suspensão de ações no STF sobre aumento das alíquotas da contribuição previdenciária, alegando inconstitucionalidade.
O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), solicitou ao Supremo Tribunal Federal a interrupção da análise de processos judiciais que contestam o acréscimo das alíquotas de contribuição previdenciária para servidores públicos.
Além disso, o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (DEM), defendeu a manutenção das alíquotas de contribuição previdenciária para garantir a sustentabilidade do sistema de aposentadorias dos funcionários municipais.
Discussão sobre o aumento das alíquotas de contribuição previdenciária
O Governador de Minas Gerais expressou preocupação com as ações que, segundo ele, estão causando prejuízos significativos para as finanças públicas. Em destaque está a declaração da inconstitucionalidade de um dispositivo de lei estadual que estabelece uma alíquota de contribuição previdenciária mais baixa para determinados servidores.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.184 foi encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes para análise. A Lei estadual 10.366/1990 fixa em 8% a alíquota de contribuição dos servidores militares do estado. Com a promulgação da Lei federal 13.654/2019, que prevê o aumento das alíquotas das Forças Armadas para 9,5% a partir de 2020 e 10,5% a partir de 2021, o estado passou a aplicar essa regra aos policiais militares e bombeiros.
No âmbito das finanças públicas, o Governador Zema ressalta que existem mais de 10 mil decisões judiciais fundamentadas na lei estadual, podendo esse número aumentar, o que acarreta prejuízos financeiros e afeta o cálculo atuarial do sistema previdenciário dos militares em Minas Gerais.
Ele argumenta que manter uma alíquota inferior à dos militares federais vai de encontro ao princípio da simetria e que qualquer eventual restituição de valores cobrados a mais só poderá ocorrer após a resolução da controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal.
O ministro Alexandre de Moraes optou por encaminhar o caso diretamente ao Plenário, sem análise prévia de medida cautelar, e solicitou informações à Assembleia Legislativa de Minas Gerais e ao presidente do Tribunal de Justiça estadual. Esses desdobramentos são acompanhados de perto pela assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal. ADPF 1.184.
Fonte: © Conjur
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