Lei não se aplica a túneis e metrô, permitindo uso gratuito de bens públicos para infraestrutura de serviço de telecomunicação.
A lei que autoriza o uso gratuito de bens públicos para a instalação de infraestrutura do serviço de telecomunicações não é aplicável ao caso da passagem de cabos de telefonia de empresa privada nos túneis do metrô. Isso significa que as empresas privadas precisam obter autorização específica para utilizar os túneis do metrô para a instalação de seus cabos.
Essa decisão é importante para garantir que o uso dos túneis do metrô seja priorizado para o funcionamento eficiente do sistema de transporte público, incluindo o trem que circula pelo subterrâneo. Além disso, é fundamental que o uso dos túneis seja regulamentado para evitar qualquer interferência no sistema de transporte e garantir a segurança dos passageiros. A segurança é fundamental e a eficiência do transporte público é essencial para a qualidade de vida dos cidadãos.
O Metrô e a Questão dos Túneis
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os túneis do Metrô de São Paulo não podem ser utilizados gratuitamente pela operadora TIM para passar cabos de fibra ótica. A decisão foi tomada após a análise de um recurso especial ajuizado pela empresa de telefonia, que buscava manter o uso dos túneis do Metrô sem pagar pelo serviço.
O contrato de concessão de uso entre a TIM e o Metrô foi firmado em 1999 e tinha validade de 20 anos. No entanto, as tentativas de renovação do contrato, iniciadas em 2018, não foram bem-sucedidas, o que levou a uma disputa jurídica. A TIM alegou que estava dispensada de pagar pelo uso dos túneis devido ao artigo 12 da Lei Geral de Antenas (Lei 13.116/2015), que não exige contraprestação para a instalação de infraestrutura de telecomunicação em vias públicas, faixas de domínio e outros bens públicos de uso comum.
O Uso do Subsolo e a Infraestrutura de Telecomunicação
O relator da 2ª Turma, ministro Afrânio Vilela, observou que os túneis do Metrô não se enquadram na categoria de bens de uso público comum, pois não possuem a característica essencial de ausência de restrições, permitindo que sejam utilizados de maneira isonômica e generalizada. Além disso, os túneis são destinados ao serviço público de transporte, o que os torna bens públicos de uso especial.
A decisão do STJ afasta a aplicação do artigo 19 do Decreto 10.480/2020, que não permite a cobrança em razão do uso de direito de passagem. A votação foi unânime, confirmando que a TIM deve pagar pelo uso dos túneis do Metrô. Essa decisão é importante para o sistema de transporte público, pois garante que as empresas de telecomunicação respeitem a infraestrutura do Metrô e paguem pelo uso dos túneis.
O Metrô é um sistema de transporte público essencial para a cidade de São Paulo, e a decisão do STJ garante que a infraestrutura seja respeitada e que as empresas de telecomunicação contribuam para o seu funcionamento. Além disso, a decisão também reforça a importância da regulamentação do uso de bens públicos e da infraestrutura de telecomunicação no país.
Fonte: © Conjur
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