1ª Câmara de Direito Privado de São Paulo’s Tribunal de Justiça upheld judge Silva’s decision regarding indicações, tratamentos a ganho, massa muscular, saúde complicada, danos morais, reparação, medicamentos, suplementos, repouso de 20 dias, internamento hospitalar, hepatite, colestática, desacordo com boas práticas médicas, hormônios masculinos, contraindicadas associações, hormonal hormônios masculinos, protocolar.
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença do juiz Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva, da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, em São Paulo, que determinou que um médico pagasse uma indenização a um paciente por danos morais devido à prescrição de um tratamento para aumento de massa muscular que resultou em complicações de saúde.
O cirurgião em questão foi considerado responsável pela situação, sendo obrigado a arcar com as consequências de sua conduta. O médico deverá cumprir a decisão judicial e compensar o paciente pelos transtornos causados, demonstrando a importância da ética e responsabilidade na prática da medicina.
Reparação de danos morais e materiais em caso de erro médico
A reparação foi ajustada para R$ 40 mil. Medicação e suplementos indicados pelo doutor resultaram em hepatite. Segundo os autos, o autor da ação buscou orientação para perda de gordura e ganho de massa muscular. Na consulta, o médico receitou remédios e suplementos, juntamente com ajustes na alimentação.
Após o início do tratamento, o paciente começou a manifestar sintomas como fraqueza, urina escura e icterícia, sendo diagnosticado com hepatite colestática. Foi necessário seu internamento hospitalar e um período de repouso de 20 dias para sua recuperação. O relator do caso, cirurgião Augusto Rezende, ressaltou que o laudo identificou condutas em discordância com as boas práticas médicas, incluindo a prescrição de hormônios masculinos em doses e combinações desaconselhadas para a reposição hormonal masculina padrão.
Diante das complicações e prejuízos enfrentados pelo autor e da inadequação dos cuidados prestados pelo réu, o apelante, a única solução cabível foi responsabilizá-lo, conforme destacou o relator. Os desembargadores Claudio Godoy e Alexandre Marcondes completaram o colegiado que decidiu de forma unânime.
Informações fornecidas pela assessoria de comunicação do TJ-SP. Processo de Apelação 1023445-03.2018.8.26.0001.
Fonte: © Conjur
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