TJMG confirma condenação de loja de móveis rústicos por ruídos acima do permitido e liberação de poeira.
Quem trabalha com marcenaria sabe que é fundamental manter um ambiente organizado e com equipamentos de qualidade. A marcenaria é uma arte que requer cuidado e atenção aos detalhes, garantindo um resultado impecável em cada projeto realizado.
Por outro lado, uma fábrica de móveis precisa seguir normas específicas para garantir a segurança e o conforto de seus funcionários. Além disso, é essencial que uma fábrica de móveis esteja atenta às questões ambientais, utilizando materiais sustentáveis em sua produção. Manter a harmonia entre a produção em escala e a preocupação com o meio ambiente é um desafio para as fábricas de móveis modernas.
Impacto da marcenaria em fábrica de móveis rústicos
Uma fábrica de móveis rústicos estava causando problemas em uma determinada região, onde uma enfermeira e sua filha entraram com uma ação em novembro de 2011. Elas buscavam indenização por danos materiais e morais devido aos incômodos provocados pelas atividades da marcenaria.
Horário de funcionamento e barulhos gerados pela marcenaria
Os ruídos provenientes da marcenaria podiam ser ouvidos das 6h45 às 20h, de segunda a sábado. O barulho acima do permitido perturbava o sossego das moradoras, que também se queixavam da liberação de poeira e serragem no ambiente.
Defesa do município e direito de uso da propriedade
A defesa do município alegou que não havia ilegalidade no consentimento do alvará, já que a região permitia tanto imóveis residenciais como comerciais. A magistrada concordou com a defesa, porém reconheceu os danos morais causados às requerentes.
Avaliação do tribunal sobre a emissão sonora da marcenaria
O desembargador responsável pelo caso confirmou que a emissão sonora e de material particulado pela marcenaria foi abusiva, perturbando o sono, sossego e descanso da família. Isso resultou em um desequilíbrio psicológico nas autoras, o que justificou a decisão de indenização por dano moral.
Decisão final e votos das desembargadoras
A sentença que determinou a indenização por danos morais foi confirmada, com as desembargadoras Maria Inês Souza e Maria Cristina Cunha Carvalhais acompanhando o voto do relator. O caso ressaltou a importância de respeitar os limites legais e a tranquilidade das comunidades afetadas.
Fonte: © Conjur
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