Colegiado julga recursos contra decisão individual do ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu redes sociais de Bruno Aiub, analisando princípios constitucionais de liberdade de expressão e crime de desobediência.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao bloqueio de perfis do influencer Bruno Aiub, conhecido como Monark, na rede social X, foi mantida após a maioria dos ministros da Primeira Turma votar contra os recursos apresentados. A medida foi tomada para garantir a ordem pública e a segurança nacional. O bloqueio foi determinado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator dos casos envolvendo o influencer.
O Supremo Tribunal Federal reafirmou sua posição em relação ao caso, destacando a importância de proteger a integridade das instituições democráticas. A decisão do STF foi baseada em evidências que apontam para a utilização indevida da plataforma por parte do influencer, o que justificou a medida de bloqueio. A decisão do ministro Alexandre de Moraes foi fundamental para a manutenção da ordem e da segurança nacional, e a maioria dos ministros da Primeira Turma concordou com sua avaliação. A decisão do Supremo Tribunal Federal é um exemplo de como a justiça pode atuar para proteger a sociedade.
Decisão do Supremo Tribunal Federal sobre Monark
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou para manter a decisão individual de suspensão dos perfis de Monark nas redes sociais. Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o voto do relator. A defesa de Monark argumenta que não há crime na conduta do influencer, enquanto a rede social X afirma que a suspensão dos perfis fere princípios constitucionais, como a liberdade de expressão.
Recursos e Princípios Constitucionais
Em um dos processos, Monark recorre do bloqueio a todas as contas que têm em redes sociais, à imposição de multas por descumprimento de decisão judicial e a suspensão de repasse de recursos de monetização. Moraes considerou que a defesa do influencer não apresentou argumentos aptos a alterar sua decisão individual. ‘Verifico que em suas razões recursais, o recorrente não apresentou qualquer argumento minimamente apto a desconstituir os óbices apontados’, afirmou. Além disso, ressaltou que a criação de novos perfis nas redes é um ‘artifício ilícito’ para reproduzir material que foi retirado do ar em decisões anteriores.
Crime de Desobediência
Moraes também destacou que a criação de novos perfis pode caracterizar o crime de desobediência. ‘Não bastasse, a criação de novos perfis se revela como um artifício ilícito utilizado para produzir (e reproduzir) conteúdo que já foi objeto de bloqueio nestes autos, veiculando novos ataques, violando decisão judicial, o que pode caracterizar, inclusive, o crime de desobediência’, declarou.
Decisão do STF
Em outro caso, a rede social X recorreu da decisão do ministro de bloquear o perfil @monarkbanido em sua plataforma. Moraes também votou para negar o pedido de revisão da decisão. Considerou que não cabe à rede social, como um terceiro que não faz parte da disputa jurídica, fazer pedidos na ação. ‘Não cabe ao provedor da rede social pleitear direito alheio em nome próprio, ainda que seja o destinatário da requisição dos bloqueios determinados por meio de decisão judicial para fins de investigação criminal, eis que não é parte no procedimento investigativo’, afirmou.
Julgamento no Plenário Virtual
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal analisa os temas no plenário virtual, formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em página eletrônica do tribunal. A deliberação deve terminar nesta sexta-feira (27), se não houver pedido de vista (suspende o julgamento) ou de destaque (leva o caso para o plenário presencial). Em janeiro, a Polícia Federal concluiu que Monark cometeu crime de desobediência de decisão judicial. A investigação contra o influencer tramita no Supremo Tribunal Federal.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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