A magistrada considerou que a empresa violou os direitos de personalidade da funcionária, prejudicando sua dignidade.
A magistrada Ana Paula Pavanelli Corazza Cherbino, da 14ª vara do Trabalho de São Paulo, determinou que uma companhia de tecnologia pagasse uma indenização de R$ 100 mil a uma auxiliar de produção que teve seu contrato encerrado após comunicar que sua mãe havia sido diagnosticada com TEA – Transtorno do Espectro Autista e precisava de ajustes na jornada para acompanhá-la em terapias essenciais para o progresso da mãe.
No desfecho do caso, a genitora que foi prejudicada em seus direitos trabalhistas recebeu a justa compensação financeira, demonstrando a importância de respeitar as necessidades familiares dos colaboradores. A decisão da juíza Ana Paula Pavanelli Corazza Cherbino reforça a proteção dos direitos das mães e genitoras no ambiente de trabalho, promovendo a valorização da família e da diversidade.
Mãe dispensada por levar filho autista à terapia será indenizada em R$ 100 mil
No processo em questão, a empresa não negou estar ciente dos acontecimentos e alegou que a dispensa da trabalhadora ocorreu devido à redução de funcionários em meio a uma crise econômico-financeira. Contudo, a genitora foi selecionada de uma lista de quatro empregados com a mesma função, sem qualquer justificativa para sua escolha.
Diante disso, a empresa abriu uma nova vaga para a mesma função após o término do contrato da reclamante. Para corroborar a versão da mãe, uma testemunha afirmou ter ouvido que a demissão ocorreu devido às frequentes ausências para levar o filho ao médico.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou evidente o ato discriminatório praticado pela empresa. Segundo ela, a empresa estava ciente da delicada situação da mãe trabalhadora e dos tratamentos essenciais para seu filho, porém optou por rescindir o contrato, ignorando tanto a situação da genitora quanto a saúde da criança com deficiência.
A juíza ressaltou que não se pode alegar que a flexibilização da jornada acarretaria um ônus excessivo à empresa, uma vez que os princípios da proteção integral à criança, conforme estabelecido no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, e da adaptação razoável do cuidador, prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência, devem prevalecer.
Diante desse cenário de discriminação, a juíza concluiu que a empregada tem direito a uma indenização por dano moral, pois a conduta da empresa violou seus direitos fundamentais, prejudicando sua dignidade. O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.
Fonte: © Migalhas
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