Estado sofre pior crise climática histórica. Declara estado de calamidade, reconhecido pelo Congresso. Executa projeto de ações: investimentos em eventos climáticos extremos adiados em fundos públicos específicos. Trata reconhecidos eventos, oferece tratamento adicional.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto que interrompe o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul com a União por um período de três anos. A Lei Complementar nº 206/2024 foi divulgada na edição de sexta-feira (17) do Diário Oficial da União, garantindo um alívio temporário para o estado.
Essa medida visa auxiliar os devedores em um momento de dificuldade financeira, proporcionando um respiro para os entes federativos em meio a um cenário econômico desafiador. A suspensão temporária do pagamento da dívida é uma ação importante para garantir a estabilidade financeira e o equilíbrio fiscal, beneficiando tanto o Rio Grande do Sul quanto a União.
Medidas Emergenciais para Enfrentamento da Dívida em Estado de Calamidade
O estado enfrenta a pior crise climática de sua história, com chuvas intensas e enchentes que já causaram a morte de 154 pessoas e impactaram 461 dos 497 municípios. Mais de 618,3 mil indivíduos foram deslocados de suas residências devido aos eventos climáticos extremos.
Aprovado pelo Senado na quarta-feira passada, o projeto de lei permite que a União adie o pagamento da dívida de entes federativos atingidos por situações de calamidade pública decorrentes de eventos climáticos extremos. Além disso, a taxa de juros dessas dívidas poderá ser reduzida.
O montante adiado deverá ser destinado a investimentos em ações de resposta e mitigação dos danos causados pela calamidade, por meio de um fundo público específico a ser criado pelo ente federativo. O estoque da dívida do Rio Grande do Sul com a União é atualmente de cerca de R$ 100 bilhões, e a suspensão dos pagamentos nos próximos três anos permitirá que o estado aloque R$ 11 bilhões para a reconstrução.
A renúncia dos juros da dívida, que atualmente são de 4% ao ano, resultará em uma economia de aproximadamente R$ 12 bilhões para os cofres estaduais. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que a suspensão dos pagamentos é um acordo temporário e que a dívida do Rio Grande do Sul exigirá um tratamento adicional, considerando a situação de outros estados em negociação.
Embora o projeto tenha sido concebido para lidar com as inundações no Rio Grande do Sul, ele beneficiará qualquer ente federativo que futuramente se encontre em estado de calamidade pública devido a eventos climáticos extremos, após o reconhecimento do Congresso Nacional e a apresentação de uma proposta pelo Executivo federal.
A legislação prevê que a União possa postergar parcial ou integralmente os pagamentos das dívidas do Distrito Federal ou dos estados afetados, reduzindo a taxa de juros a zero por até 36 meses. O ente federativo beneficiado pela suspensão da dívida deverá elaborar um plano de investimentos a ser submetido ao Ministério da Fazenda, detalhando os projetos e ações a serem implementados.
Além disso, será necessário dar transparência à utilização dos recursos não pagos à União. A lei também promove alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal e no Regime de Recuperação Fiscal dos estados e do Distrito Federal, facilitando a contratação de empréstimos por entes em processo de recuperação.
Fonte: @ Agencia Brasil
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